A concessão de um empréstimo/crédito hipotecário gera diversos custos:
Taxas de registro que são um imposto.
Abertura de crédito. Trata-se de um imposto pago ao Estado pelo Notário aquando do registo da escritura de conservação de hipotecas.
Honorários notariais (as taxas são fixadas por lei).
Experiência imobiliária (varia dependendo da organização de crédito).
Taxas de aplicação bancária (variam dependendo da organização de crédito e do capital emprestado).
Custos diversos (custos de pesquisa, selos, etc.).
Essas taxas variam dependendo do valor do seu empréstimo.
Em primeiro lugar, esclareçamos que a hipoteca é a garantia que permite a um banco cobrir-se no caso de o mutuário já não conseguir reembolsar o seu empréstimo. Na verdade, o mutuário não poderia vender o imóvel sem obter a aprovação e a liberação da hipoteca.
O banco tem o direito de cancelar o crédito em caso de falta de pagamento, de vender o imóvel durante o processo judicial e de recuperar o saldo da sua dívida com o produto da construção do edifício.
Por outro lado, em caso de reembolso antecipado do seu crédito hipotecário, o notário é obrigado a solicitar a liberação da hipoteca. A liberação é um ato jurídico em que o banco certifica que o mutuário reembolsou integralmente o empréstimo.
Essa liberação é feita por escritura notarial que, portanto, gera honorários notariais. Na prática: a liberação da hipoteca só é imprescindível caso você decida vender o imóvel. Caso contrário, deixe o tempo passar para que o período de 30 anos expire. Neste caso a hipoteca desaparecerá automaticamente mas desta vez sem quaisquer custos.
A duração do crédito pode ser repartida por um período de 10 a 30 anos, dependendo da idade do(s) mutuário(s) e do montante do empréstimo.
Ao longo desta duração, dois ciclos podem ser distinguidos:
a “depreciação(ões) do capital”, ou seja, reembolso de capital ao fornecedor de crédito. Em suma, o reembolso do valor que lhe foi emprestado.
os “juros” que devem ser pagos pelo mutuário.
É sempre do seu interesse reembolsar o capital o mais rapidamente possível e, portanto, privilegiar um empréstimo/crédito hipotecário de taxa fixa pelo menor período possível.
Para que ? Porque quanto mais capital você reembolsar, menos juros você terá pago no fechamento do contrato de empréstimo/crédito hipotecário.
Trata-se de um acto geralmente lavrado por um notário ou, em certos casos, por um oficial de justiça.
O acto autêntico é oponível a terceiros, ou seja, terceiros ou pessoas que não sejam partes no acordo não podem questionar a existência do acto.
Para contratar um empréstimo/crédito hipotecário é necessário necessariamente comparecer a um notário porque a escritura de venda e o contrato de empréstimo/crédito hipotecário são atos notariais.
É um direito que permite a uma pessoa ter preferência sobre outros candidatos à aquisição de um imóvel quando este é colocado à venda.
O beneficiário será, portanto, preferido, mesmo que faça uma oferta igual aos outros compradores.
Este é o compromisso unilateral de uma pessoa de adquirir bens sob certas condições. A oferta não vincula o seu destinatário como tal, a menos que este concorde expressamente com ela. Nesse caso, o contrato de venda é formado.
Sim, pode sempre decidir mudar de notário durante o procedimento de venda, mas o notário que assumirá a responsabilidade só intervirá depois de ter pago integralmente os honorários do notário anterior. Nesse caso, haverá repartição de taxas e custos.
É geralmente aceite que o total dos encargos de crédito durante um mês não deve exceder 33% do seu rendimento mensal para uma única pessoa e para determinados bancos. Em alguns outros casos, o rácio da dívida relativamente ao rendimento importável pode ir até 50% do rendimento familiar.
No Crédit Populaire Européen, os nossos especialistas estudam a sua situação e oferecem-se para recomprar e consolidar os empréstimos atuais para que tenha apenas um empréstimo para pagar, garantido por uma hipoteca.
Sim, este é um direito inerente a qualquer tipo de empréstimo.
Alguns bancos não exigem uma contribuição de fundos do mutuário. Porém, se o banco tiver que financiar todo o valor do empréstimo mais os custos da escritura notarial, é possível que sua taxa de juros seja maior do que se você conseguir fazer um aporte prévio.
Caso não tenha possibilidade de fazer uma contribuição antecipada, convidamo-lo a consultar a nossa solução de crédito habitação a 125%.