O crédito continua e deve ser suportado pelo mutuário vivo. Este último deverá entrar em contato conosco e nos fornecer a certidão de óbito. Se o mutuário tiver seguro de morte, o seguro cobrirá a totalidade ou parte do crédito segurado. Se não houver seguro de morte, o mutuário vivo deverá arcar sozinho com o ônus do crédito.

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