Em primeiro lugar, esclareçamos que a hipoteca é a garantia que permite a um banco cobrir-se no caso de o mutuário já não conseguir reembolsar o seu empréstimo. Na verdade, o mutuário não poderia vender o imóvel sem obter a aprovação e a liberação da hipoteca.

O banco tem o direito de cancelar o crédito em caso de falta de pagamento, de vender o imóvel durante o processo judicial e de recuperar o saldo da sua dívida com o produto da construção do edifício.

Por outro lado, em caso de reembolso antecipado do seu crédito hipotecário, o notário é obrigado a solicitar a liberação da hipoteca. A liberação é um ato jurídico em que o banco certifica que o mutuário reembolsou integralmente o empréstimo.

Essa liberação é feita por escritura notarial que, portanto, gera honorários notariais. Na prática: a liberação da hipoteca só é imprescindível caso você decida vender o imóvel. Caso contrário, deixe o tempo passar para que o período de 30 anos expire. Neste caso a hipoteca desaparecerá automaticamente mas desta vez sem quaisquer custos.

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