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Como subscrever um contrato de seguro?

contrat d’assurance

O contrato de seguro é um contrato consensual, ou seja, o contrato é formado por uma simples troca de consentimentos. No entanto, o tomador do seguro e o segurador terão sempre interesse em ter um documento escrito como prova, especialmente se surgir uma contestação. Nosso jurista faz o ponto sobre os três métodos de subscrição geralmente utilizados para concluir um contrato de seguro.

A apólice pré-assinada para subscrever um contrato de seguro

A apólice pré-assinada é um contrato de seguro previamente assinado pelo segurador e que contém uma oferta de contratar nas condições ali descritas.

Este tipo de subscrição é geralmente utilizado apenas para contratos de seguro específicos, cuja natureza e/ou descrição do risco importam pouco (por exemplo, um contrato de proteção jurídica). Em caso de apólice pré-assinada, o contrato é formado assim que o tomador do seguro assina.

A garantia entra em vigor no dia seguinte ao recebimento da apólice pelo segurador, devendo esta data ser comunicada ao tomador do seguro. As partes têm a faculdade de rescindir o contrato por um prazo superior a 30 dias durante um período de 30 dias a partir do recebimento da apólice pelo segurador. Esta rescisão tem efeito imediato quando decidida pelo tomador do seguro e em 8 dias, após notificação, quando decidida pelo segurador.

Na prática, isso significa que se o seu segurador lhe notificar sua intenção de rescindir em 31 de dezembro, a rescisão do contrato ocorrerá em 8 de janeiro e você não estará mais coberto a partir de 9 de janeiro.

O pedido de seguro

O pedido de seguro é um documento pelo qual o segurador, a pedido do tomador do seguro, assume o risco provisoriamente. A lei dispõe que o contrato é formado assim que o documento é assinado pelo tomador do seguro, sujeito às possibilidades de rescisão durante um período de 30 dias para contratos de mais de 30 dias.

A proposta de seguro

A proposta de seguro é um documento emitido pelo segurador, a ser preenchido pelo tomador, e destinado a esclarecer o segurador sobre a natureza da operação e sobre os fatos e circunstâncias que constituem para ele elementos de apreciação do risco.

Esta proposta tem a particularidade de não comprometer nem o candidato a tomador do seguro, nem o segurador. Se, dentro de 30 dias do recebimento da proposta, o segurador não tiver notificado uma oferta de seguro, ou a subordinação do seguro a um pedido de investigação, ou a recusa de assegurar, ele se obriga a concluir o contrato sob pena de danos e interesses.

Na hipótese de o segurador, ao receber a proposta, enviar uma oferta de seguro ao candidato a tomador, esta oferta torna-se irrevogável durante o prazo fixado ou, pelo menos, durante um prazo razoável.

Em caso de aceitação, o contrato é formado ao recebimento desta aceitação pelo segurador, ou seja, quando o segurador recebe de volta a apólice assinada por ambas as partes.

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