A partir de 1º de janeiro de 2020, as quotidades serão em princípio limitadas a 90%. Ou seja, você deverá financiar os 10% restantes, assim como os direitos de registro para a compra e para o empréstimo.
Muitas exceções a este limite de 90% foram, no entanto, previstas:
Para os jovens casais que compram pela primeira vez uma habitação: 35% dos créditos concedidos por um organismo de empréstimo poderão ultrapassar a quotidade de 90% e 5% a quotidade de 100%.
Para aqueles que compram um bem pela segunda vez: 20% dos créditos concedidos poderão ultrapassar a quotidade de 90%, mas esta nunca poderá ser superior a 100%.
Para os investimentos locativos: a quotidade máxima é fixada em 80%, mas poderá ir até 90% em 10% dos créditos concedidos.