A partir de 1º de janeiro de 2020, as cotas serão, em princípio, limitadas a 90%. Ou seja, você terá que financiar os 10% restantes, bem como as taxas de registro da compra e do empréstimo.
No entanto, foram fornecidas inúmeras exceções a esta marca de 90%:
Para famílias jovens que compram casa pela primeira vez: 35% dos créditos concedidos por uma instituição de crédito podem exceder o rácio de 90% e 5% o rácio de 100%.
Para quem adquire um imóvel pela segunda vez: 20% dos créditos concedidos podem ultrapassar a cota de 90%, mas esta nunca poderá ser superior a 100%.
Para investimentos em arrendamento: a percentagem máxima é fixada em 80%, mas pode ir até 90% em 10% dos empréstimos concedidos.