Antes da conclusão de um contrato de seguro, muitas empresas ou indivíduos procuram uma relação próxima com um intermediário que possa aconselhá-los sobre o melhor produto pelo preço mais vantajoso e ajudá-los durante o contrato. Nosso especialista jurídico analisa mais de perto essa relação contratual. Qual é a responsabilidade do corretor de seguros?
Definição de Responsabilidade do Corretor de Seguros
O corretor de seguros é um intermediário em seguros ou resseguros que conecta os segurados com seguradoras ou resseguradoras, sem estar vinculado a elas.
Para operar no Luxemburgo, o corretor deve estar registrado no registro de intermediários de seguros e ter os conhecimentos profissionais necessários.
Além disso, ele deve ter integridade profissional suficiente, aderir a um sistema extrajudicial de tratamento de reclamações e contratar um seguro de responsabilidade profissional.
Obrigações
O corretor tem o dever de informação e aconselhamento para com seu cliente.
Para fornecer um conselho útil ao seu cliente, o corretor deve coletar informações dele e, principalmente, entender suas exigências e necessidades.
Também deve fazer todas as perguntas úteis ao seu cliente sobre a subscrição de uma apólice de seguro.
Comete uma falha, portanto, o corretor que simplesmente propõe aos seus clientes a subscrição de uma apólice de seguro com uma empresa desconhecida, sem chamar a atenção do seu cliente para os riscos e armadilhas dessa cobertura.
Por outro lado, o corretor não será responsável, por exemplo, por não chamar a atenção do seu cliente para certas cláusulas quando estas são claras e inteligíveis.
O corretor também tem o dever de aconselhar seu cliente.
O dever de aconselhamento do corretor consiste em orientar o cliente na escolha de uma ou outra apólice, com uma ou outra empresa, após fornecer ao cliente todas as informações necessárias e realizar uma comparação dos custos e méritos de cada apólice considerada.
Por exemplo, no contexto de um produto “vida”, o corretor só é responsável se o investimento levasse necessariamente a pesadas perdas, independentemente das circunstâncias econômicas.
Em qualquer caso, o corretor nunca poderá ser responsabilizado por declarações intencionalmente imprecisas feitas pelo segurado ao subscrever o contrato.
Responsabilidade
Geralmente, considera-se que os deveres de informação e aconselhamento do corretor constituem obrigações de meios e não obrigações de resultados, o que terá um impacto na carga da prova.
Em caso de litígio, caberá ao segurado que considera ter sido mal informado e/ou aconselhado pelo seu corretor demonstrar a falha deste último, mas também estabelecer que sofreu um dano e principalmente que existe um nexo de causalidade entre a falha e o dano.
Cabe a você, portanto, demonstrar que sua escolha teria sido diferente se você tivesse sido corretamente informado pelo seu corretor.