Atenção, pedir dinheiro emprestado também tem custos.

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Um seguro gratuito contra a perda de rendimentos

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Você sabia? A Região da Valônia pode subscrever para você e às suas custas, junto a uma companhia autorizada, uma apólice de seguro contra a perda de seus rendimentos. O seguro é totalmente gratuito e o beneficiário não terá que reembolsar as quantias eventualmente pagas pela companhia em execução do referido seguro. Trata-se, portanto, de uma garantia não negligenciável para assumir os compromissos financeiros relacionados ao seu empréstimo hipotecário.

O que é o seguro de perda de rendimentos?

O seguro de perda de rendimentos é um seguro que garante aos seus beneficiários uma intervenção no reembolso do seu empréstimo hipotecário, em caso de perda total e involuntária de emprego, incapacidade total de trabalho ou disponibilidade.

Os reembolsos serão limitados em função da perda de rendimentos sofrida.
Em quais casos pode-se beneficiar?

Você poderá beneficiar do seguro de perda de rendimentos se subscrever um empréstimo hipotecário com o objetivo de:

  • Construir ou comprar uma habitação nova no setor privado (compra de uma casa, de um apartamento chave na mão, de uma obra bruta);
  • Comprar uma habitação no setor público (por exemplo, vendida pela SNCB, uma comuna, o CPAS);
  • Comprar, no setor privado, uma habitação existente e realizar obras de reabilitação cobertas pelo empréstimo para um montante mínimo de 7.500 € sem IVA;
  • Realizar, na sua habitação, obras de reabilitação cobertas pelo empréstimo para um montante mínimo de 16.150 € sem IVA;

Quais são as condições?

  • O empréstimo hipotecário deve ser contratado exclusivamente pelo requerente e seu futuro cônjuge ou companheiro eventual;
  • O empréstimo hipotecário deve ser em primeiro grau. No entanto, um empréstimo em segundo grau pode ser coberto em caso de construção ou renovação se o empréstimo em primeiro grau serviu para financiar a compra do terreno ou da habitação e se o empréstimo em primeiro grau não foi já coberto por tal seguro;
  • Você deve ter uma situação profissional estável na data de introdução do pedido ou da assinatura do ato de empréstimo, se esta for posterior. A lei exige que você trabalhe pelo menos meio período sob estatuto ou contrato por tempo indeterminado, ou que seja autônomo em atividade principal, ou que ocupe um emprego temporário pelo menos meio período no ensino, com uma antiguidade de serviço de no mínimo 8 anos.
  • Sua habitação deve estar situada na Região da Valônia e deve ser destinada principalmente à habitação. A parte da habitação eventualmente destinada a uso profissional deve, portanto, ser inferior a 50% da área total.
  • Na data do pedido e no período de dois anos que antecede essa data, o requerente e/ou seu (futuro) cônjuge ou companheiro – mesmo que não apareça no ato de empréstimo – não podem, sozinho(s) ou juntos, possuir ou ter possuído outra habitação em plena propriedade ou em pleno usufruto. No entanto, uma exceção é permitida se a habitação for reconhecida como não melhorável ou inabitável.
  • O requerente e seu (futuro) cônjuge ou companheiro devem comprometer-se a não vender nem alugar a habitação, no todo ou em parte, a estabelecer sua residência principal nela e a consentir no controle pela Administração do cumprimento dos compromissos acima mencionados.

Qual é a extensão da cobertura?

O seguro de perda de rendimentos cobre o pagamento do seu empréstimo até 6.200 € no máximo por ano, por um período máximo de 3 anos e para uma perda de rendimentos ocorrida nos primeiros 8 anos do empréstimo.

Qual é o procedimento a seguir?

Seu dossiê completo deve ser apresentado ao Serviço Público da Valônia (Departamento de Habitação), o mais tardar 6 meses após a assinatura do ato autêntico de empréstimo.

Para mais informações sobre nossos empréstimos hipotecários, visite nossa seção /solutions-credit/solutions-immo/pret-hypothecaire

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