Estas são cláusulas do contrato preliminar de venda que condicionam os efeitos legais do contrato de empréstimo/mortalagem ao cumprimento de uma ou mais condições especificamente estipuladas na escritura notarial. Sendo a condição, neste caso, a obtenção do acordo do banco. É, portanto, acima de tudo, uma protecção para o futuro comprador no caso do seu pedido de empréstimo ser recusado pelo banco.
Assim, ao assinar o seu contrato preliminar de venda, estará sujeito à condição suspensiva de obter o seu empréstimo/mortalagem dentro do prazo estabelecido quando assinou o contrato preliminar de venda perante o notário ou com o agente imobiliário.
Em termos concretos, isto significa que se não obtiver o seu empréstimo/mortalagem dentro do prazo acordado, este caducará (será cancelado) a menos que obtenha uma prorrogação do prazo para a obtenção do seu empréstimo/mortalagem.
Neste caso, as coisas são restauradas ao seu estado original e cada parte do acordo de venda é libertada das suas obrigações. O vendedor poderia assim concordar em vender a sua propriedade a outro candidato a comprador que assinaria um novo contrato de venda notariado.
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