Primeiro, vamos esclarecer que a hipoteca é a garantia que permite a um banco se proteger na hipótese de o mutuário não conseguir mais pagar o reembolso do seu empréstimo. De fato, o mutuário não poderia vender o imóvel sem obter o acordo e a liberação da hipoteca. E a liberação da hipoteca?
O banco tem o direito de denunciar o crédito em caso de não pagamento, de vender o bem durante um processo judicial e de recuperar o saldo de sua dívida com o produto da venda do imóvel.
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Por outro lado, em caso de reembolso antecipado do seu empréstimo hipotecário, o notário é obrigado a solicitar a liberação da hipoteca. A liberação é um ato jurídico em que o banco certifica que o mutuário reembolsou totalmente seu empréstimo.
Essa liberação é feita por ato notarial, o que gera, portanto, custos notariais. Na prática: a liberação de uma hipoteca só é indispensável se você decidir vender o imóvel. Caso contrário, basta deixar o tempo passar para obter a expiração do prazo de 30 anos. Nesse caso, a hipoteca desaparecerá automaticamente, mas desta vez sem nenhum custo.