Todos os corretores de crédito são frequentemente confrontados com esta questão dos seus clientes: “Posso pagar meu crédito antecipadamente?”. De fato, pode acontecer que um mutuário queira pagar seu crédito antecipadamente, ou seja, de forma antecipada, em outras palavras, antes do término do contrato de crédito.
Simule seu crédito online
Eventos na vida podem favorecer o pagamento antecipado de um crédito: pensamos imediatamente em uma herança, mas este não é o único motivo. Uma mudança de trabalho, uma nova coabitação, o ganho de uma soma de dinheiro, um seguro de vida que chega ao vencimento, ganhos de capital de investimentos, etc. são tantos eventos felizes e favoráveis que podem incitar o mutuário a pagar seu crédito de forma antecipada.

Questão de princípio: pode-se pagar seu crédito antecipadamente?

Em outras palavras, o mutuário pode pagar seu crédito pessoal ou sua hipoteca antes do término do contrato? A resposta a esta questão é simples. A lei permite a qualquer mutuário pagar qualquer tipo de crédito a qualquer momento durante a vigência do contrato.

Questão financeira: é sempre interessante pagar seu crédito antecipadamente?

empréstimo divórcioNão é necessariamente interessante para o mutuário pagar seu crédito antecipadamente. Entenderemos melhor com base em um exemplo concreto: imaginemos um potencial mutuário que contrata um financiamento de automóvel no valor de 35.000 € para comprar um veículo de luxo novo. Para financiar tal compra, tratando-se de um veículo novo, a taxa de juros variará de 3 a 5%. Se a pessoa em questão herda uma quantia significativa, pode ser mais interessante investir esse dinheiro em um investimento que a longo prazo possa render mais do que uma taxa de juros de 3 a 5%. Imóveis, por exemplo, rendem em média 10% ao ano. Da mesma forma, alguns títulos corporativos têm juros de quase 7 a 8%.

A taxa de juros do empréstimo será, portanto, um fator determinante e a solução para essa questão será uma questão de análise pessoal.

Pagamento antecipado no caso de empréstimo pessoal

O mutuário tem o direito, a qualquer momento, de pagar total ou parcialmente o saldo do capital devedor antecipadamente. Nesse caso, ele tem direito a uma redução no custo total do crédito igual aos juros e taxas devidos pelo período restante do contrato. Ele notifica o credor de sua intenção por carta registrada, pelo menos dez dias antes do pagamento. Na prática, a maioria dos corretores se contenta com uma simples notificação telefônica.

Se o período entre o pagamento antecipado e a data de término do contrato acordada for superior a um ano, essa penalidade é de 1% do valor do capital pago antecipadamente. Se o período não exceder um ano, a penalidade é de 0,5% do valor do capital pago antecipadamente.

O credor comunica ao mutuário o valor da penalidade reivindicada por correio. Esta comunicação inclui o cálculo da penalidade. A penalidade não pode exceder o valor dos juros que o mutuário teria pago durante o período entre o pagamento antecipado e a data de término do contrato acordada.

O pagamento efetuado será imputado prioritariamente aos valores devidos e à penalidade de pré-pagamento, e o saldo será imputado ao saldo devedor na data do pagamento. Nenhuma penalidade de pré-pagamento é devida se, pela aplicação dos artigos 85, 86, 87, 91 ou 92 da lei de 12 de junho de 1991, as obrigações do mutuário forem reduzidas ao preço à vista ou ao valor do empréstimo, ou no caso de pagamento sob um contrato de seguro destinado a garantir o pagamento do crédito.

Pagamento antecipado no caso de hipoteca

O pagamento antecipado no caso de hipoteca também é possível a qualquer momento durante a vigência do contrato de hipoteca.

Nesse caso, o mutuário deverá pagar uma penalidade de capital equivalente a 3 meses. O valor dos juros corresponderá ao valor retirado da tabela de amortização correspondente ao mês em que o pagamento foi realizado.
Simule seu crédito online

Contactez-nous :