Atenção, pedir dinheiro emprestado também tem custos.

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Empréstimo entre particulares: um escrito a todo custo!

Empréstimo entre particulares

A crise econômica atinge as famílias em cheio. Consequentemente, as instituições financeiras estão cada vez mais relutantes em conceder financiamentos. O empréstimo entre particulares torna-se uma alternativa privilegiada para muitas pessoas.

Primeiramente, entre amigos ou membros de uma mesma família, esses “empréstimos privados” são frequentemente realizados fora de qualquer convenção, de modo que se torna difícil para o credor provar sua existência. Nosso jurista faz um ponto sobre os diferentes meios de se proteger caso as relações com seu devedor se deteriorem.

Um ato autêntico ou sob assinatura privada

O ato autêntico é um documento passado diante de um notário que possui um valor probatório que dificilmente pode ser contestado. O ato sob assinatura privada é um simples documento redigido entre o credor e o devedor.

Em ambos os casos, as identidades completas das partes devem ser indicadas, assim como o local e a data da conclusão do contrato. Será útil que o contrato mencione o montante emprestado, o meio de transferência do referido montante, as modalidades de reembolso, a taxa de juros legal, a duração e o objetivo do empréstimo. É sempre preferível que o devedor declare expressamente ter recebido a quantia emprestada.

Todas as partes deverão assinar o contrato precedendo suas assinaturas com a menção “Lido e aprovado”. O contrato deverá ser redigido em tantos exemplares quantas forem as partes.

Por exemplo, se você decidir emprestar 20.000 € ao seu primo que é casado sob um regime de comunidade. Três assinaturas serão necessárias. A sua, a do seu primo e a da esposa do seu primo. Será necessário estabelecer 3 exemplares originais e cada um deverá dispor do seu.

Um reconhecimento de dívida

Outro meio de formalizar o empréstimo é o reconhecimento de dívida. Trata-se de um ato escrito unilateral pelo qual o devedor reconhece dever uma quantia em dinheiro a outra pessoa, o credor. O reconhecimento de dívida não precisa necessariamente ser redigido diante de um notário. Pode, portanto, ser um simples ato sob assinatura privada.

Em princípio, o reconhecimento deve ser escrito inteiramente à mão pelo devedor e mantido pelo credor até o reembolso integral do montante emprestado.

Na hipótese de o reconhecimento não ser inteiramente manuscrito, é necessário que o devedor escreva de próprio punho a fórmula “bom” ou “aprovado” com a quantia indicada por extenso.

O reconhecimento de dívida deverá, naturalmente, ser datado, assinado e mencionar as identidades completas das partes. As partes são livres para adicionar outras menções, como a taxa de juros ou as modalidades de reembolso. Não é necessário que o reconhecimento mencione a causa da dívida.

Recomendações para um empréstimo entre particulares

Finalmente, só podemos recomendar que você respeite as regras formais que cercam a redação dos atos mencionados. Caso contrário, eles poderão ser requalificados pelo juiz ou simplesmente serem declarados nulos.

Você terá então todas as dificuldades do mundo para provar a existência do empréstimo, exceto com base nos reembolsos já efetuados ou com base em quaisquer correspondências pelas quais o devedor confirma a existência de um empréstimo.

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