É comum que os mutuários decidam pagar seu crédito, total ou parcialmente, antecipadamente, por várias razões. Nestes casos, eles podem ser responsáveis por uma penalidade de pré-pagamento. Nosso especialista jurídico examina os detalhes desta penalidade.
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Conceito de uma penalidade de pré-pagamento
A penalidade de pré-pagamento corresponde à diferença entre, por um lado, os juros que o banco teria recebido até o final do crédito se o crédito não tivesse sido pago antecipadamente e, por outro lado, os juros que ele pode receber ao reinvestir o capital pago antecipadamente no mercado interbancário.
De fato, no caso de pagamento antecipado, o credor recupera o capital, mas não receberá mais juros.
Portanto, ele incorrerá em uma perda de renda pelo restante do prazo do empréstimo inicial.
Para compensar essa perda de renda, o credor solicitará ao mutuário uma penalidade de pré-pagamento em substituição ao capital.
Mecanismo
A lei prevê que, no caso de reembolso total ou parcial de um empréstimo com juros, uma penalidade de pré-pagamento de um valor superior a 6 meses de juros calculados sobre o valor reembolsado à taxa estabelecida pelo contrato não pode ser exigida do devedor, independentemente do capital reembolsado e dos juros acumulados.
Na prática, o credor incluirá uma cláusula padrão no contrato de empréstimo estipulando que a penalidade não pode exceder 1% do capital reembolsado antecipadamente quando o contrato ainda tiver mais de um ano de duração, ou 0,5% do capital reembolsado antecipadamente quando o contrato ainda tiver menos de um ano de duração.
A penalidade de pré-pagamento não pode exceder os juros que você pagaria se não pagasse antecipadamente.
Se você pagar antecipadamente durante um período em que a taxa de débito é variável, o credor não pode exigir uma penalidade de pré-pagamento de você.
O consumidor é livre para pagar todo ou parte de seu crédito a qualquer momento antecipadamente.
Para isso, ele deve notificar o credor de sua intenção por correio registrado pelo menos 10 dias antes do pagamento.
Dentro de 10 dias após receber a carta do consumidor, o credor informará o mutuário sobre o valor da penalidade exigida em um suporte durável (correio simples, e-mail) e especificará o cálculo da penalidade.