A garantia

A garantia é a segurança pessoal por excelência. Visa agregar ao devedor principal do crédito um terceiro (fiador) que se compromete, sob certas condições, a intervir em nome do devedor em caso de dificuldades no reembolso do crédito. Algumas palavras de explicação.

Noção

Ser fiador de alguém significa comprometer-se a pagá-lo caso ele próprio não pague a sua dívida. O fiador é uma pessoa singular ou colectiva (como uma instituição financeira) que se compromete contratualmente perante um credor a pagar se o devedor não cumprir a data de vencimento.

Qualquer pessoa pode atuar como fiador se for reconhecida como capaz e, claro, solvente.

O fiador deve estar ciente de que está comprometendo o seu próprio património para pagar uma dívida contraída por um terceiro (o devedor), caso este terceiro não respeite o seu compromisso.

Tipos de fiança

É feita uma distinção entre garantias simples e solidárias:

  • Na garantia simples, o credor deverá primeiro acionar o devedor principal e no caso de múltiplos fiadores, a dívida será distribuída proporcionalmente aos fiadores;
  • Nas garantias solidárias, o credor pode processar imediatamente o(s) fiador(es) pela totalidade da dívida.

Na prática, o credor tem todo o interesse em prestar ao seu devedor uma garantia solidária e indivisível.

A garantia de um crédito ao consumo

Informações de garantia

O credor deve informar o fiador:

  • do valor que está garantido: o título vale apenas esse valor acrescido de juros de mora. Para o efeito, uma cópia do contrato de crédito deverá ser entregue antecipadamente e gratuitamente pelo mutuante ao fiador;
  • Quando o mutuário atrasar o pagamento de duas prestações ou de pelo menos um quinto do valor total a reembolsar;
  • Facilidades de pagamento concedidas ao consumidor.

Condições para agir contra a fiança

O mutuário deve estar inadimplente em pelo menos duas parcelas. Neste caso, o contrato de crédito será rescindido e o mutuário registado no Banco Nacional da Bélgica.

Valor e duração do depósito

Num contrato de crédito celebrado por tempo indeterminado, a garantia:

  • não pode cobrir um período superior a 5 anos;
  • só poderá ser renovado no final do período com a concordância expressa do fiador.

Segurança gratuita

A segurança gratuita abrange a situação de quem se compromete com o devedor principal sem obter o menor benefício financeiro.

Desde 1 de dezembro de 2007, o depósito gratuito só é válido sujeito ao cumprimento de determinadas condições legais:

  • Um contrato separado do contrato de crédito inicial;
  • A duração deverá ser indicada no documento de garantia;
  • Deverá ser mencionado o valor garantido;
  • O contrato deve incluir declarações escritas e assinadas pelo fiador: ” fornecendo garantia para…dentro do limite da soma de…(em números) cobrindo o pagamento do principal e dos juros por um período de…comprometo-me a reembolsar o credor de…os valores devidos por mim bens e sobre os meus rendimentos se, na medida em que…não os satisfaça ele próprio”;
  • O compromisso do fiador deve ser proporcional à sua capacidade de reembolso;
  • As obrigações dos herdeiros limitam-se à respetiva participação na herança;
  • O credor deve informar a fiança sobre o cumprimento da obrigação principal. Deve fazê-lo pelo menos uma vez por ano em caso de execução regular;

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