De fato, ser fiador significa aceitar honrar as dívidas do mutuário junto à instituição de crédito em caso de incapacidade de pagamento.
Como garantidor do reembolso total do empréstimo, aquele que se torna fiador compromete, ao mesmo tempo, seus bens se o subscritor do crédito imobiliário obtido não puder, por qualquer razão, quitar seu empréstimo.
Como funciona?
O fiador é regido pelo artigo 1123 do Código Civil. Em princípio, é estabelecido por meio de um ato assinado entre a pessoa que se torna fiador e o próprio banco. É importante que o fiador e suas responsabilidades apareçam claramente em anexo ou no contrato de empréstimo.
Em alguns casos, recorrer aos serviços de um notário pode ser útil. Este profissional é capaz de estabelecer o ato de fiança e está em condições de conscientizar o fiador sobre a extensão de seu compromisso. Ao final da transação, cada parte recebe uma cópia do ato realizado.
Tornar-se fiador de um crédito hipotecário não é uma decisão a ser tomada levianamente. As consequências podem ser graves, pois, assim como o mutuário, o fiador coloca em risco seu próprio patrimônio e renda.
Fiador simples ou solidário?
Distinguir entre fiador simples e solidário é importante antes de se comprometer. O fiador simples se caracteriza pelo fato de que o mutuário permanece como o primeiro responsável em caso de não pagamento de suas dívidas. O banco deve, neste caso, recorrer ao mutuário antes de solicitar a intervenção de seu fiador.
Quando o fiador é qualificado como solidário, isso significa que o fiador se comprometeu solidariamente no empréstimo e o banco pode, portanto, dirigir-se indistintamente tanto ao mutuário quanto ao seu fiador. Embora o fiador simples proteja a pessoa que se torna fiador de um possível abuso, é importante saber que os bancos podem exigir um fiador solidário ao contratar um empréstimo.
Os compromissos da instituição de crédito
No contexto de um fiador para empréstimo hipotecário, os bancos e outras instituições de crédito também têm obrigações legais. O fiador deve especificar seu compromisso por meio de uma menção manuscrita no contrato.
Cabe, além disso, à instituição de crédito manter o fiador informado sobre todos os detalhes importantes relativos ao crédito e informá-lo sobre a evolução do reembolso ou qualquer incidente de pagamento, se for o caso.