contrato de renovação

Legalmente, é responsabilidade do senhorio realizar obras de renovação e conformidade no edifício arrendado. Sob certas condições, a lei permite que o inquilino realize essas obras por si próprio. Não é incomum ver inquilinos solicitando um empréstimo para expandir o banheiro ou reformar a lareira da casa que estão alugando há vários anos. Vamos ver como essa relação contratual se concretiza na prática.

Conceito de Arrendamento de Inquilinos

O contrato de renovação é uma modalidade do contrato de arrendamento de residência principal. É um contrato pelo qual, em troca do compromisso do inquilino de realizar certas obras, o senhorio concede a ele um ou mais benefícios por um período determinado (que pode exceder 9 anos):

  • Renunciar ao direito de rescindir o contrato;
  • Ou renunciar ao direito de solicitar revisão do aluguel;
  • Ou conceder uma redução ou isenção de aluguel;

Natureza das Obras

As obras mencionadas pelo legislador são de qualquer tipo, exceto aquelas que, segundo a lei, são responsabilidade do inquilino. Geralmente, isso inclui obras de renovação, reparos importantes e obras de conformidade na propriedade alugada.

Este último cenário permitirá que o inquilino habite temporariamente um edifício não conforme.

Formalidades

Um acordo verbal não é suficiente. A lei exige um acordo por escrito entre as partes, que pode ser feito a qualquer momento durante o contrato em curso. Portanto, é totalmente possível modificar um contrato de arrendamento principal para um contrato de renovação.

O contrato também deve estipular que o inquilino se compromete, às suas próprias custas, a realizar obras especificadas na propriedade alugada e estabelecer o prazo para a conclusão dessas obras. Além de sua duração, o contrato deve mencionar a contraprestação fornecida pelo senhorio.

Com relação às obras para adequar a propriedade alugada aos requisitos básicos de segurança, saúde e habitabilidade, a lei impõe condições adicionais.

Estas condições incluem uma descrição precisa das obras, um prazo razoável para iniciar as obras e nenhum aluguel sendo devido durante a duração acordada das obras, desde que essa duração não possa ser menor do que razoavelmente necessária para concluí-las.

Além disso, o senhorio deve conceder pelo menos um compromisso adicional além daqueles mencionados acima, geralmente abstendo-se de rescindir o contrato.

Finalmente, a pedido da parte mais diligente, será realizada uma inspeção conjunta das obras após sua conclusão. Dessa forma, o senhorio pode garantir que as obras acordadas tenham sido executadas corretamente.

Recomendações

Embora a fórmula seja atraente para ambas as partes, oferecendo benefícios significativos para o senhorio em troca de ocupação gratuita para o inquilino, a cautela ainda é necessária.

Em primeiro lugar, não se esqueça de contratar um seguro para obras de tal magnitude, pois apenas sua responsabilidade pode ser exigida, se necessário.

Como é um contrato, o senhorio pode rescindi-lo a qualquer momento, com um aviso prévio de 3 meses, por exemplo, para ocupação pessoal. Portanto, certifique-se de incluir uma cláusula que preveja o reembolso do custo das obras se o contrato for rescindido dentro de um prazo coincidente com a conclusão das obras.

Por outro lado, se você sair do imóvel e as obras não estiverem concluídas, você pode ser obrigado a compensar o senhorio pelo valor das obras não realizadas.

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