De fato, da natureza do empréstimo às diferentes cláusulas especificadas no contrato de crédito, tudo deve ser levado em consideração antes da eventual cessão de um carro ainda sob crédito.
Simule seu empréstimo para revender um carro
As restrições ligadas à natureza do empréstimo
Quanto às restrições ligadas à natureza do empréstimo, em primeiro lugar, esta última condiciona a possibilidade de revenda de um carro financiado por um crédito. Por exemplo, se o mutuário comprou o veículo por meio de um crédito não afetado. A instituição credora não exige então nenhuma justificativa quanto ao destino do capital concedido. Isso diz respeito principalmente ao empréstimo pessoal ou ao crédito ao consumo. Neste caso, o mutuário dispõe do veículo como bem entender, mesmo que a instituição de crédito tenha contribuído parcial ou totalmente para sua aquisição.
Revender seu veículo?
Se, ao contrário, o financiamento da aquisição do carro foi realizado por meio de um crédito automóvel. A venda nem sempre é permitida. Segundo a instituição de crédito, este empréstimo afetado pode ser acompanhado da penhora do veículo. Neste caso, é impossível vender o carro enquanto o reembolso do crédito não for efetuado, pois legalmente, é a instituição credora que é a proprietária. No entanto, é possível negociar com o banco se o produto da venda do carro contribuir para o reembolso do empréstimo.
As cláusulas do contrato de empréstimo
Quanto às cláusulas do contrato de empréstimo, além disso, é importante reler bem o contrato de empréstimo antes de considerar revender um veículo comprado com a ajuda de uma instituição de crédito e cujo reembolso ainda está em curso. De fato, algumas cláusulas podem estipular que o mutuário não pode, em hipótese alguma, vender o veículo, objeto do empréstimo, sem o acordo da instituição de crédito. É essencial, neste caso, contatar a mesma para solicitar seu acordo.
Além disso, é sempre interessante verificar as modalidades previstas no contrato de empréstimo quanto à propriedade do veículo. Se o documento atesta que o carro permanece propriedade da instituição credora até a extinção total do empréstimo, é então desaconselhável proceder à sua venda, sob pena de correr o risco de infringir a lei por desvio de penhores.