Atenção, pedir dinheiro emprestado também tem custos.

Abordar o Divórcio com Serenidade

Um guia completo para entender os procedimentos, a guarda dos filhos, a partilha de bens e as soluções de financiamento. Obtenha todas as informações necessárias para atravessar esta etapa da vida com clareza e confiança.

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** Um crédito é uma obrigação e deve ser reembolsado. Verifique a sua capacidade de reembolso antes de se comprometer.
As taxas indicadas são informativas e sujeitas à aceitação do seu processo.

Compreender o Divórcio: Uma Etapa da Vida a Antecipar

O divórcio é mais do que um simples ato jurídico; é uma grande transição de vida que levanta inúmeras questões legais, financeiras e familiares. Preparar-se e informar-se é o primeiro passo para gerir a situação de forma construtiva e proteger os interesses de todos, especialmente os das crianças.

Os pilares de um divórcio bem gerido:

  • Os trâmites legais: Conhecer os diferentes tipos de divórcio (por mútuo consentimento, por desunião irremediável, etc.).
  • A guarda dos filhos: Compreender as opções de residência, a autoridade parental e o cálculo da pensão de alimentos.
  • A partilha de bens: Saber como funciona a liquidação do regime de bens para os bens móveis e imóveis.
  • Os aspetos financeiros: Antecipar os custos do processo, as pensões de alimentos e a reorganização do seu orçamento.
  • O pós-divórcio: Projetar-se e reconstruir o seu futuro sobre bases saudáveis e sólidas.

Esta página guia-o através de cada aspeto para lhe permitir:

  • Clarificar os procedimentos e os documentos necessários.
  • Antecipar as questões relativas à guarda e ao bem-estar dos seus filhos.
  • Compreender o que está em jogo na partilha do vosso património comum.

Um divórcio informado é um divórcio mais bem controlado. Reserve um tempo para compreender e tomar as melhores decisões para o seu futuro e o da sua família.

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Os Procedimentos do Divórcio: Etapas e Processos Chave

A escolha do procedimento de divórcio depende principalmente do grau de entendimento entre os cônjuges. Aqui estão as principais opções:

  • Divórcio por mútuo consentimento: A via mais rápida e menos conflituosa. Os cônjuges estão de acordo em tudo (rutura, guarda dos filhos, partilha de bens, pensão…). Os seus acordos são formalizados em convenções submetidas ao juiz ou a um notário.
  • Divórcio por desunião irremediável (Bélgica): Quando a reconciliação é impossível. Pode ser pedido conjuntamente após 6 meses de separação de facto, ou unilateralmente após 1 ano de separação. Não é necessário provar uma “culpa”.
  • Divórcio com culpa (cada vez mais raro): Um dos cônjuges acusa o outro de uma violação grave dos deveres e obrigações do casamento. Este processo é frequentemente mais longo, dispendioso e conflituoso.
  • Mediação familiar: Antes ou durante o processo, um mediador neutro pode ajudar os cônjuges a encontrar acordos amigáveis, que serão depois validados pelo tribunal. É uma excelente alternativa para apaziguar as tensões.

Seja qual for o procedimento, a assistência de um advogado é muitas vezes obrigatória ou fortemente recomendada para garantir a proteção dos seus direitos.

O Andamento Típico de um Processo de Divórcio

Embora cada situação seja única, um processo de divórcio segue geralmente as seguintes etapas.

1. Consulta e Informação

A primeira etapa consiste em consultar um advogado ou um notário para compreender os seus direitos, as suas obrigações e o procedimento mais adequado à sua situação.

2. Preparação do Processo

Reúna todos os documentos necessários: certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos, comprovativos de rendimentos e despesas, títulos de propriedade, etc.

3. Apresentação do Pedido / Convenção

O seu advogado apresenta o pedido de divórcio no tribunal de família. Em caso de mútuo consentimento, as convenções são apresentadas para homologação.

4. Audiência e Negociação

Pode haver uma ou várias audiências para fixar as medidas provisórias (guarda, pensão…) e decidir sobre o mérito da causa. A negociação entre advogados continua.

5. Sentença e Transcrição

O juiz profere a sentença de divórcio. Uma vez passado o prazo de recurso, a sentença deve ser transcrita nos registos do estado civil para se tornar oficial e oponível a todos.

Profissionais (advogados, notários, mediadores) acompanham-no em cada etapa para simplificar o processo e defender os seus interesses.

Progenitor atencioso a assegurar a guarda do seu filho num ambiente estável

A Guarda dos Filhos: Prioridade ao Bem-Estar

A questão da residência dos filhos é central e deve ser sempre guiada pelo seu interesse superior. Aqui estão os conceitos-chave:

  • Autoridade parental conjunta: É o princípio base. Mesmo após o divórcio, ambos os pais continuam a tomar em conjunto as decisões importantes relativas à saúde, educação e formação da criança.
  • Residência alternada (ou guarda partilhada): O modelo privilegiado pela lei, sempre que possível. A criança reside alternadamente com cada um dos pais (ex: uma semana com cada um).
  • Residência principal com direito de visita: Se a guarda partilhada não for possível ou não for do interesse da criança, esta reside principalmente com um dos pais. O outro progenitor beneficia de um direito de visita e de alojamento (ex: um fim de semana em cada dois e metade das férias).
  • A pensão de alimentos: O progenitor que não tem a residência principal (ou em caso de rendimentos muito diferentes em guarda partilhada) paga uma contribuição financeira para participar nas despesas de sustento e educação da criança. O seu montante depende dos rendimentos de cada progenitor e das necessidades da criança.

Os acordos podem ser decididos amigavelmente pelos pais e homologados pelo juiz, ou fixados pelo tribunal em caso de desacordo.

A Partilha de Bens: Liquidação do Regime de Bens

O divórcio implica a dissolução do regime de bens e a partilha do património. O método depende do regime escolhido no momento do casamento.

1. Identificar o Regime de Bens

O regime legal (sem convenção antenupcial) é a comunhão de adquiridos. Existem outras opções (separação de bens, comunhão geral de bens). Este é o ponto de partida de qualquer partilha.

2. Inventariar os Ativos e Passivos

É preciso listar todos os bens comuns e próprios, bem como as dívidas (crédito à habitação, empréstimos ao consumo…). Um notário é muitas vezes indispensável para esta etapa, especialmente na presença de um bem imóvel.

3. Negociar ou Decidir a Partilha

Os ex-cônjuges podem chegar a um acordo sobre a divisão (venda da casa, compra da parte do outro…). Em caso de desacordo, é o tribunal que decidirá, o que pode gerar custos e demoras adicionais.

Antecipar esta etapa, mesmo que seja complexa, permite evitar muitos conflitos e assegurar o futuro financeiro de cada um.

Pessoa a encarar serenamente o seu futuro após um divórcio bem gerido

Eles atravessaram esta fase: Rumo a um novo futuro

« O período do divórcio foi muito stressante, especialmente com as crianças. Ao focarmo-nos na mediação, conseguimos encontrar um acordo justo para a guarda e para a casa. Informarmo-nos previamente mudou realmente tudo e permitiu manter o diálogo aberto. »

« Eu estava perdido com os aspetos financeiros. O meu advogado ajudou-me a ver as coisas com clareza na partilha dos bens e tive de contrair um empréstimo para comprar a parte da minha ex-mulher. Antecipar essa necessidade permitiu-me fazê-lo com serenidade e manter a nossa casa para as crianças. »

O que se destaca com mais frequência:

  • A importância da informação para reduzir a ansiedade e tomar boas decisões.
  • O papel crucial dos profissionais (advogados, notários, mediadores) para um enquadramento seguro.
  • A necessidade de antecipar os aspetos financeiros para evitar surpresas desagradáveis.

Uma separação bem preparada é o primeiro passo para uma reconstrução pessoal e familiar pacífica.

FAQ Divórcio

Encontre aqui as respostas detalhadas às perguntas mais frequentes sobre o divórcio e a separação. Estas informações irão ajudá-lo a compreender melhor o que está em jogo para abordar esta fase com mais serenidade.

Na maioria dos casos, sim. Para um divórcio litigioso (por desunião irremediável ou com culpa), cada cônjuge deve ser representado pelo seu próprio advogado. Para um divórcio por mútuo consentimento, a situação varia. Se não tiverem bens imóveis a partilhar e estiverem de acordo em tudo, por vezes é possível fazê-lo sem advogado (redigindo as convenções por conta própria), mas é extremamente desaconselhado. Um advogado ou notário garantirá que os vossos acordos são equilibrados, completos e conformes à lei, evitando assim conflitos futuros. A intervenção de um notário é obrigatória sempre que há um bem imóvel a partilhar.

O custo de um divórcio é muito variável. Depende de:

  • A complexidade do processo: Uma partilha de bens simples custa menos do que uma liquidação complexa com várias propriedades e sociedades.
  • O tipo de procedimento: Um divórcio por mútuo consentimento é geralmente muito mais barato (alguns milhares de euros) do que um divórcio litigioso que pode durar anos e custar várias dezenas de milhares de euros.
  • Os honorários dos profissionais: As tarifas dos advogados e notários variam.

Os custos principais incluem: os honorários do advogado, as custas notariais (em caso de bem imóvel), as custas judiciais, e eventualmente os custos de perícias (psicológica, imobiliária…).

A pensão de alimentos não é fixada por uma tabela oficial única e obrigatória, mas é determinada com base em vários fatores-chave:

  • Os rendimentos de cada progenitor: salários, rendimentos de capitais e prediais, benefícios em espécie, etc.
  • As despesas com os filhos: Existem as despesas ordinárias (alimentação, alojamento, vestuário, escolaridade normal) и as despesas extraordinárias (despesas médicas não reembolsadas, viagens escolares, atividades desportivas…).
  • O regime de residência: O tempo que a criança passa com cada progenitor.
  • Os abonos de família: Leva-se em conta qual o progenitor que os recebe.

Os pais podem acordar um montante na sua convenção. Em caso de desacordo, é o juiz que decidirá com base nestes elementos para assegurar que as necessidades da criança são cobertas proporcionalmente às capacidades de cada progenitor.

Várias soluções são possíveis para o bem imóvel comum:

  • Vender a casa: Os ex-cônjuges vendem o imóvel a um terceiro e partilham o produto da venda (após reembolso de eventual crédito).
  • Um dos cônjuges compra a parte do outro (tornas): Um dos dois compra a metade do valor da casa ao outro. Isto requer frequentemente um novo financiamento (empréstimo à habitação).
  • Permanecer em compropriedade: Os ex-cônjuges permanecem proprietários em conjunto. É uma solução temporária, muitas vezes para permitir que os filhos permaneçam na casa por algum tempo. Deve ser bem enquadrada por uma convenção.
  • Atribuição preferencial: Em caso de desacordo, um juiz pode decidir atribuir o bem a um dos cônjuges, que terá então de indemnizar o outro.

A presença de um notário é indispensável para todas estas operações.

A duração é muito variável. Um divórcio por mútuo consentimento em que os cônjuges estão de acordo em tudo e o processo é simples pode ser finalizado em alguns meses (3 a 6 meses). Pelo contrário, um divórcio litigioso (por desunião irremediável sem acordo) pode demorar muito mais tempo, muitas vezes entre 1 e 3 anos, ou até mais se a partilha de bens for muito conflituosa ou se forem interpostos recursos (apelações). A rapidez depende, portanto, essencialmente da capacidade dos cônjuges para chegarem a acordos.

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