Atenção, pedir dinheiro emprestado também tem custos.
Um guia completo para entender os procedimentos, a guarda dos filhos, a partilha de bens e as soluções de financiamento. Obtenha todas as informações necessárias para atravessar esta etapa da vida com clareza e confiança.
Estimar o financiamento necessário
** Um crédito é uma obrigação e deve ser reembolsado. Verifique a sua capacidade de reembolso antes de se comprometer. As taxas indicadas são informativas e sujeitas à aceitação do seu processo.
O divórcio é mais do que um simples ato jurídico; é uma grande transição de vida que levanta inúmeras questões legais, financeiras e familiares. Preparar-se e informar-se é o primeiro passo para gerir a situação de forma construtiva e proteger os interesses de todos, especialmente os das crianças.
Esta página guia-o através de cada aspeto para lhe permitir:
Um divórcio informado é um divórcio mais bem controlado. Reserve um tempo para compreender e tomar as melhores decisões para o seu futuro e o da sua família.
Informação gratuita para uma tomada de decisão informada
A escolha do procedimento de divórcio depende principalmente do grau de entendimento entre os cônjuges. Aqui estão as principais opções:
Seja qual for o procedimento, a assistência de um advogado é muitas vezes obrigatória ou fortemente recomendada para garantir a proteção dos seus direitos.
Embora cada situação seja única, um processo de divórcio segue geralmente as seguintes etapas.
A primeira etapa consiste em consultar um advogado ou um notário para compreender os seus direitos, as suas obrigações e o procedimento mais adequado à sua situação.
Reúna todos os documentos necessários: certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos, comprovativos de rendimentos e despesas, títulos de propriedade, etc.
O seu advogado apresenta o pedido de divórcio no tribunal de família. Em caso de mútuo consentimento, as convenções são apresentadas para homologação.
Pode haver uma ou várias audiências para fixar as medidas provisórias (guarda, pensão…) e decidir sobre o mérito da causa. A negociação entre advogados continua.
O juiz profere a sentença de divórcio. Uma vez passado o prazo de recurso, a sentença deve ser transcrita nos registos do estado civil para se tornar oficial e oponível a todos.
Profissionais (advogados, notários, mediadores) acompanham-no em cada etapa para simplificar o processo e defender os seus interesses.
A questão da residência dos filhos é central e deve ser sempre guiada pelo seu interesse superior. Aqui estão os conceitos-chave:
Os acordos podem ser decididos amigavelmente pelos pais e homologados pelo juiz, ou fixados pelo tribunal em caso de desacordo.
O divórcio implica a dissolução do regime de bens e a partilha do património. O método depende do regime escolhido no momento do casamento.
O regime legal (sem convenção antenupcial) é a comunhão de adquiridos. Existem outras opções (separação de bens, comunhão geral de bens). Este é o ponto de partida de qualquer partilha.
É preciso listar todos os bens comuns e próprios, bem como as dívidas (crédito à habitação, empréstimos ao consumo…). Um notário é muitas vezes indispensável para esta etapa, especialmente na presença de um bem imóvel.
Os ex-cônjuges podem chegar a um acordo sobre a divisão (venda da casa, compra da parte do outro…). Em caso de desacordo, é o tribunal que decidirá, o que pode gerar custos e demoras adicionais.
Antecipar esta etapa, mesmo que seja complexa, permite evitar muitos conflitos e assegurar o futuro financeiro de cada um.
« O período do divórcio foi muito stressante, especialmente com as crianças. Ao focarmo-nos na mediação, conseguimos encontrar um acordo justo para a guarda e para a casa. Informarmo-nos previamente mudou realmente tudo e permitiu manter o diálogo aberto. »
« Eu estava perdido com os aspetos financeiros. O meu advogado ajudou-me a ver as coisas com clareza na partilha dos bens e tive de contrair um empréstimo para comprar a parte da minha ex-mulher. Antecipar essa necessidade permitiu-me fazê-lo com serenidade e manter a nossa casa para as crianças. »
O que se destaca com mais frequência:
Uma separação bem preparada é o primeiro passo para uma reconstrução pessoal e familiar pacífica.
Encontre aqui as respostas detalhadas às perguntas mais frequentes sobre o divórcio e a separação. Estas informações irão ajudá-lo a compreender melhor o que está em jogo para abordar esta fase com mais serenidade.
Na maioria dos casos, sim. Para um divórcio litigioso (por desunião irremediável ou com culpa), cada cônjuge deve ser representado pelo seu próprio advogado. Para um divórcio por mútuo consentimento, a situação varia. Se não tiverem bens imóveis a partilhar e estiverem de acordo em tudo, por vezes é possível fazê-lo sem advogado (redigindo as convenções por conta própria), mas é extremamente desaconselhado. Um advogado ou notário garantirá que os vossos acordos são equilibrados, completos e conformes à lei, evitando assim conflitos futuros. A intervenção de um notário é obrigatória sempre que há um bem imóvel a partilhar.
O custo de um divórcio é muito variável. Depende de:
Os custos principais incluem: os honorários do advogado, as custas notariais (em caso de bem imóvel), as custas judiciais, e eventualmente os custos de perícias (psicológica, imobiliária…).
A pensão de alimentos não é fixada por uma tabela oficial única e obrigatória, mas é determinada com base em vários fatores-chave:
Os pais podem acordar um montante na sua convenção. Em caso de desacordo, é o juiz que decidirá com base nestes elementos para assegurar que as necessidades da criança são cobertas proporcionalmente às capacidades de cada progenitor.
Várias soluções são possíveis para o bem imóvel comum:
A presença de um notário é indispensável para todas estas operações.
A duração é muito variável. Um divórcio por mútuo consentimento em que os cônjuges estão de acordo em tudo e o processo é simples pode ser finalizado em alguns meses (3 a 6 meses). Pelo contrário, um divórcio litigioso (por desunião irremediável sem acordo) pode demorar muito mais tempo, muitas vezes entre 1 e 3 anos, ou até mais se a partilha de bens for muito conflituosa ou se forem interpostos recursos (apelações). A rapidez depende, portanto, essencialmente da capacidade dos cônjuges para chegarem a acordos.