Descubra as nossas Condições Gerais para saber tudo sobre os seus direitos e obrigações ao subscrever um crédito ou um seguro em Cpe-credit.com.
O crédito pessoal com prestações fixas está abrangido pelo Capítulo 1 (Crédito ao consumo) do Título 4 (Contratos de crédito) do Livro VII do Código de Direito Económico. CONDIÇÕES GERAIS (versão de junho de 2015)
Artigo 1 – Tratamento de dados pessoais
Os seguintes ficheiros são consultados durante a análise do pedido de crédito:
Ficheiro da Central de Créditos a Pessoas Físicas (CCP), Boulevard de Berlaimont 14, 1000 Bruxelas.
Ficheiro de Registos Não Regulamentados (ENR), Boulevard de Berlaimont 14, 1000 Bruxelas.
Ficheiro da CREDIT POPULAIRE EUROPEEN BV, Rue de la Paix 10, 7030 Saint-Symphorien.
A CREDIT POPULAIRE EUROPEEN BV recolhe dados pessoais unicamente para conceder ou gerir créditos, de acordo com a Lei de 8 de dezembro de 1992 sobre a proteção da vida privada. Estes dados não são utilizados para fins de prospeção comercial. Podem ser transmitidos a uma seguradora de vida, mas sem serem usados para marketing direto. Para obter informações sobre a situação financeira e a solvabilidade dos consumidores, o credor consulta a CCP antes de celebrar um contrato de crédito ao consumo. Anualmente, o credor reavalia a solvabilidade do consumidor com base numa nova consulta à CCP. Neste contexto, solicitamos o número de registo nacional do consumidor.
Nos termos do artigo VII.148 e seguintes do Capítulo 3 do Livro VII do Código de Direito Económico, este contrato é objeto de registo na Central de Créditos a Pessoas Físicas. Esse registo tem como objetivo prevenir o sobre-endividamento fornecendo informações aos credores sobre créditos em curso e eventuais incumprimentos.
A CCP regista os seguintes dados:
- A identidade do consumidor, do credor e, se aplicável, do cessionário e do fiador;
- As referências do contrato de crédito;
- O tipo de crédito;
- As características do contrato de crédito que permitem determinar o saldo devedor e a sua evolução;
- Se aplicável, o motivo do incumprimento indicado pelo consumidor;
- Se aplicável, as facilidades de pagamento concedidas ao consumidor.
O principal objetivo do tratamento de dados pessoais pela CCP é combater o sobre-endividamento dos consumidores. Para isso, a CCP:
- Centraliza dados sobre créditos ao consumo e créditos hipotecários;
- Transmite as informações relevantes aos credores, que são obrigados a consultar a CCP antes de celebrar um contrato de crédito para avaliar a situação financeira e a solvabilidade do mutuário (artigo VII.77 CDE);
- Processa estes dados para fins estatísticos.
Os dados pessoais são protegidos pelas disposições do Livro VII do Código de Direito Económico e pela aplicação complementar da Lei de 8 de dezembro de 1992 relativa à proteção da vida privada no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.
A CCP é composta por duas partes, cada uma com um prazo de conservação diferente:
a) Parte positiva
A Central conserva os dados durante três meses e oito dias úteis após o término do contrato de crédito, desde que as partes cumpram as suas obrigações. Em caso de reembolso antecipado ou rescisão do contrato, e desde que não seja possível novo empréstimo, o credor deve informar a CCP nos dois dias úteis após o reembolso. Os dados são mantidos até a data dessa comunicação. A Central elimina os dados após os prazos indicados. Nota: um incumprimento pode ter consequências graves e prolongar o prazo de conservação dos dados (ver a parte «negativa»).
b) Parte negativa
Em caso de regularização, a Central conserva os dados por doze meses a contar da data da regularização. Se não houver regularização, os dados são conservados por dez anos a partir do primeiro incumprimento, mesmo que haja posterior regularização. Se ocorrer um novo incumprimento após esse período, inicia-se novo prazo de dez anos. Os dados são eliminados após a expiração dos prazos. No primeiro registo na parte negativa, o Banco Nacional da Bélgica informa o consumidor.
De acordo com as modalidades definidas pelo Rei, os consumidores e fiadores têm acesso gratuito aos dados registados em seu nome e podem solicitar, gratuitamente, a retificação de qualquer dado incorreto.
Quando o consumidor solicita uma retificação, o Banco transmite esse pedido à pessoa referida no artigo VII.149, que forneceu os dados e garante sua exatidão. Se necessário, essa pessoa solicita à CCP a correção dos dados registados.
Em caso de retificação, o Banco também informa as pessoas que obtiveram essas informações da CCP, conforme indicado pela pessoa registada.
Este direito de acesso pode ser exercido de três formas:
- Via Internet, com o seu cartão de identidade eletrónico.
- Por correio, com uma cópia frente e verso do seu cartão de identidade, para:
- Banco Nacional da Bélgica
Central de Créditos a Pessoas Físicas
Boulevard de Berlaimont 14
1000 Bruxelas
- Banco Nacional da Bélgica
- Nos balcões do Banco Nacional, mediante apresentação do seu cartão de identidade:
- NBB Antuérpia, Leopoldplaats 8, 2000 Antwerpen
- BNB Mons, Avenue Frère Orban 26, 7000 Mons
- BNB Bruxelas, Boulevard de Berlaimont 14, 1000 Bruxelas
- NBB Hasselt, Eurostraat 4, 3500 Hasselt
- NBB Kortrijk, President Kennedypark 43, 8500 Kortrijk
- BNB Liège, Place Saint-Paul 12-16, 4000 Liège
Horário de funcionamento de segunda a sexta-feira: 8h45 – 15h30.
Qualquer pedido de retificação ou exclusão de dados incorretos deve ser acompanhado de documento justificativo da legitimidade do pedido.
Em caso de irregularidade, pode contactar gratuitamente:
- Comissão para a Proteção da Vida Privada (CPVP):
Envie uma carta datada e assinada para:
Comissão para a Proteção da Vida Privada,
Rue de la Presse 35, 1000 Bruxelas,
descrevendo a sua reclamação e anexando as informações necessárias para análise do processo. - SPF Economia – Direção Geral da Inspeção Económica:
Contacto online, por fax ou correio:
Link para a reclamação online
SPF Economia, PME, Classes Médias e Energia – Inspeção Económica, NG III, 3.º andar
Boulevard Albert II 16, 1000 Bruxelas
Tel.: 02 277 54 85
Fax: 02 277 54 52
Email: eco.inspec.fo@economie.fgov.be - Crédit Populaire Européen:
Envie uma carta registada, datada e assinada para:
Crédit Populaire Européen BV, Rue de la Paix 10, 7030 Saint-Symphorien.
Os consumidores que não residiam na Bélgica no momento da assinatura do contrato de crédito são informados de que os seus incumprimentos não serão registados no ficheiro da Central de Créditos a Pessoas Físicas do Banco Nacional da Bélgica, mas sim no ficheiro de registos não regulamentados (ficheiro ENR) do Banco Nacional da Bélgica. O consumidor tem o direito de acesso gratuito aos dados registados em seu nome, e pode solicitar gratuitamente a sua correção ou eliminação, anexando uma cópia legível frente e verso do seu cartão de identidade (ou, se aplicável, do seu título de residência ou passaporte), bem como qualquer documento que justifique a legitimidade do seu pedido.
Artigo 2 – Celebração do contrato
Crédit Populaire Européen BV é o credor. Nos termos do artigo I.9 do Código de Direito Econômico, o credor é definido como qualquer pessoa física ou jurídica que concede crédito no âmbito de suas atividades comerciais ou profissionais, com exceção da pessoa que propõe ou celebra um contrato de crédito quando esse contrato é imediatamente objeto de cessão ou sub-rogação em favor de um credor autorizado ou registrado designado no contrato.
Os pagamentos efetuados pelo consumidor devem ser exclusivamente dirigidos ao credor. Uma vez assinado o contrato, o credor é o único interlocutor do consumidor para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos relacionados ao contrato de crédito. Toda informação ou correspondência é feita entre o credor e o consumidor (e, se for o caso, o fiador). Somente os pagamentos efetuados ao Crédit Populaire Européen BV liberam validamente o consumidor de suas obrigações decorrentes do contrato de crédito.
O artigo VII.78, §2 do Código de Direito Econômico obriga o credor a mencionar todos os intermediários que contribuíram para a celebração de um contrato de crédito.
O corretor de crédito é um intermediário de crédito que não é um agente vinculado.
Trata-se de uma pessoa física ou jurídica que não atua como credor e que, no âmbito das suas atividades comerciais ou profissionais, mediante remuneração em dinheiro ou qualquer outra vantagem econômica acordada:
- a) apresenta ou propõe contratos de crédito aos consumidores;
- b) auxilia os consumidores com trabalhos preparatórios, que não os mencionados no ponto anterior, com vista a contratos de crédito;
- c) celebra contratos de crédito com consumidores em nome do credor. É equiparada a essa atividade a pessoa que propõe ou concede contratos de crédito, quando tais contratos são imediatamente objeto de cessão ou sub-rogação em favor de outro credor autorizado ou registrado designado no contrato.
O subagente atua em nome e sob inteira e incondicional responsabilidade do corretor de crédito.
O contrato de crédito é celebrado assim que for assinado por todas as partes.
Os consumidores são solidariamente responsáveis perante o Crédit Populaire Européen BV, tanto pelas obrigações decorrentes do contrato quanto por aquelas resultantes de sua não execução, sujeito ao artigo VII.109, Título 4 do Livro VII do Código de Direito Econômico. Se os mutuários forem casados, o acordo de ambos os cônjuges é necessário em todos os casos previstos por lei, nomeadamente nos termos do artigo 1414, 2° d) e e) do Código Civil.
Os consumidores comprometem-se a reembolsar o montante emprestado, acrescido do custo total, de acordo com as condições do presente contrato e do plano de amortização anexo. O consumidor tem o direito de receber, mediante solicitação simples e gratuitamente, a qualquer momento durante a vigência do contrato, o plano de amortização do seu crédito. Esta solicitação deve ser enviada por carta registrada.
Nestas condições gerais, o termo “consumidor” designa, quando aplicável, todos os consumidores envolvidos.
Artigo 3 – Direito de retratação
O consumidor tem o direito de retratar-se do contrato de crédito sem precisar justificar os motivos, dentro de um prazo de catorze dias a contar:
- do primeiro dia em que o contrato de crédito foi celebrado, ou
- do segundo dia seguinte ao recebimento das condições contratuais e das informações referidas no artigo VII.78 do Código de Direito Econômico, se esta data for posterior à mencionada anteriormente.
Deve informar o credor (Crédit Populaire Européen BV, Rue de la Paix 10, 7030 Saint-Symphorien) por carta registrada. O prazo de catorze dias é considerado respeitado se a notificação for enviada antes de sua expiração.
Ao exercer este direito, o consumidor deve reembolsar simultaneamente o montante emprestado, no máximo dentro de trinta dias corridos após informar o credor da retratação. Os juros devidos são calculados com base na taxa de juro acordada (ver página 1 do contrato). Em caso de retratação, os juros são de 0 euros por dia. Os pagamentos efetuados após a celebração do contrato de crédito são reembolsados ao consumidor dentro de trinta dias após a retratação.
O credor não pode reclamar qualquer outra indemnização ao consumidor, exceto uma eventual indemnização correspondente a despesas não reembolsáveis que o credor tenha pago a uma autoridade pública.
A retratação do contrato de crédito implica automaticamente a rescisão dos contratos acessórios.
Se o consumidor se retratar de um contrato de fornecimento de bens ou serviços, ele não estará mais vinculado ao contrato de crédito associado.
Se os bens ou serviços cobertos por um contrato de crédito vinculado não forem entregues, forem parcialmente entregues ou não estiverem em conformidade com o contrato de fornecimento, o consumidor pode, para fins de execução do contrato, tomar medidas contra o credor, desde que:
- 1° o consumidor não tenha obtido satisfação no prazo de um mês após o envio de uma carta registrada ao fornecedor ou prestador de serviços;
- 2° o consumidor tenha informado o credor de que, se não obtiver satisfação junto ao fornecedor do bem ou prestador de serviços nos termos do ponto 1°, efetuará os pagamentos restantes em uma conta bloqueada.
Artigo 4 – Condições de disponibilização do crédito
O montante do crédito é transferido para a conta do consumidor n.º ………………………………………., conforme comunicado pelo mutuário, assim que todas as condições suspensivas forem cumpridas e as garantias forem constituídas. O crédito também pode servir, se necessário, para financiar o seguro escolhido pelo consumidor e/ou os empréstimos em curso do consumidor.
Crédit Populaire Européen BV compromete-se a disponibilizar os fundos ao(s) consumidor(es) de uma só vez a partir da data de assinatura do presente contrato de crédito, assim que todas as condições suspensivas forem cumpridas e as garantias exigidas forem obtidas. A disponibilização do montante emprestado a qualquer consumidor mencionado no contrato de crédito liberta o credor das suas obrigações.
Se o contrato de crédito for utilizado para financiar um bem ou serviço específico, o credor é liberado das suas obrigações mediante a disponibilização do montante emprestado ao vendedor ou prestador de serviços, após ter sido informado por um documento datado e assinado pelo consumidor sobre a entrega ou execução. Ao efetuar o pagamento ao vendedor, o credor sub-roga-se nos direitos e créditos deste último, nomeadamente (mas não exclusivamente) no privilégio do vendedor não pago e na cláusula de reserva de propriedade eventualmente prevista no contrato de venda. O vendedor em questão só pode ser designado como terceiro pelo consumidor, e não pelo credor.
Artigo 5 – Prazos
A primeira mensalidade vence um mês após a disponibilização do montante emprestado (ver página 1 do contrato). As mensalidades seguintes são pagas no mesmo dia dos meses subsequentes.
As mensalidades devem ser transferidas para a conta bancária BE…………………………… do Crédit Populaire Européen BV por meio de uma ordem permanente. Os pagamentos efetuados a terceiros não liberam validamente o consumidor das suas obrigações.
Artigo 6 – Atraso no pagamento
Um incumprimento de pagamento pode ter consequências graves (por exemplo: venda forçada) e tornar impossível a obtenção de um novo crédito. Em caso de simples atraso no pagamento, que não conduza à rescisão do contrato nem à sua exigibilidade imediata, os seguintes montantes são devidos:
- o capital vencido e não pago;
- o montante dos encargos totais do crédito vencidos e não pagos;
- o montante dos juros de mora acordados, ou seja, a taxa de juro aplicada, acrescida de um coeficiente de 10 %, calculado sobre o capital vencido e não pago;
- as despesas de notificação e de aviso formal, uma vez por mês e por consumidor, avaliadas de forma fixa em 7,50 € por carta, acrescidas dos custos postais em vigor no momento do envio.
Se o consumidor não tiver pago pelo menos duas mensalidades ou um montante equivalente a 20 % do total a reembolsar, e não tiver cumprido as suas obrigações um mês após o envio de uma notificação por carta registada, ou se alienar um bem móvel corporal antes do pagamento do preço, ou utilizá-lo de forma contrária às disposições do contrato quando o credor se tiver reservado a propriedade, o credor tem o direito de rescindir o contrato de crédito por força de lei.
E exigir o pagamento imediato dos seguintes montantes:
- o saldo remanescente devido;
- o montante dos encargos totais do crédito vencidos e não pagos;
- o montante dos juros de mora acordados, ou seja, a taxa de juro aplicada acrescida de 10 %, calculado sobre o capital vencido e não pago;
- uma indemnização calculada sobre o saldo remanescente devido:
- 10 % sobre a parte até 7 500 €;
- 5 % sobre a parte superior a 7 500 €.
O consumidor reconhece ter sido informado de que o juiz pode anular o contrato de crédito em prejuízo do consumidor que não tiver fornecido ao credor as informações completas e corretas solicitadas, necessárias para avaliar a sua situação financeira, a sua capacidade de reembolso e as suas obrigações financeiras em curso.
Artigo 7 – Fim do contrato
O consumidor pode rescindir o contrato de crédito a qualquer momento mediante reembolso antecipado (ver Artigo 8).
Artigo 8 – Reembolso antecipado
O consumidor pode reembolsar o empréstimo, total ou parcialmente, a qualquer momento de forma antecipada. Deve informar o credor por carta registada com pelo menos dez dias de antecedência ao reembolso.
Em caso de reembolso antecipado total ou parcial, o consumidor deve pagar uma indemnização equivalente a:
- 1 % do capital reembolsado antecipadamente, se o período entre o reembolso antecipado e a data de término acordada do contrato for superior a um ano;
- 0,5 % do capital reembolsado antecipadamente, se esse período não exceder um ano.
O credor informa o consumidor
O credor informa o consumidor do montante da indemnização exigida num suporte durável, no prazo de dez dias após a recepção da carta que o informa da intenção de reembolso antecipado. Esta notificação inclui o cálculo da indemnização.
Esta indemnização não pode, em caso algum, exceder o montante dos juros que o consumidor teria pago entre a data do reembolso antecipado e a data de término acordada do contrato de crédito.
O reembolso, total ou parcial, é imputado primeiro sobre os montantes vencidos (juros de mora, prestações vencidas) e sobre a indemnização de reinvestimento. O saldo remanescente é imputado sobre o capital ainda devido na data do pagamento.
Não é devida qualquer indemnização de reinvestimento se, nos termos dos artigos VII.194, VII.195, VII.196, VII.200 ou VII.201 do Livro VII do Código de Direito Econômico, as obrigações do consumidor forem reduzidas ao preço a pronto pagamento ou ao montante emprestado, ou em caso de reembolso efetuado no âmbito de um contrato de seguro que garanta contratualmente o reembolso do crédito.
Nos termos do artigo VII.98, §2 do Código de Direito Econômico, o credor pode, em caso de negligência grave e comprovada (fraude, falsificação, abuso de confiança, etc.), invocar a exceção de incumprimento para suspender as suas obrigações e recusar qualquer disponibilização de crédito, enquanto aguarda a decisão do tribunal sobre o pedido de rescisão.
Artigo 9 – Endereços
Todas as notificações relativas ao presente contrato devem ser enviadas, conforme o caso, à sede da Crédit Populaire Européen BV, ao domicílio do consumidor mencionado no presente contrato ou ao seu último endereço conhecido.
O consumidor compromete-se a informar imediatamente o credor de qualquer alteração de endereço e/ou de empregador.
Artigo 10 – Cessão de crédito
Como garantia das obrigações decorrentes do presente contrato, o consumidor cede ao credor todos os seus créditos presentes ou futuros contra terceiros, nomeadamente os produtos da venda de bens móveis ou imóveis, subsídios de segurança social, indemnizações por acidente, rendas, aluguéis, depósitos bancários, contas de poupança, cheques postais, sem que esta lista seja exaustiva.
A cessão da parte cedível e penhorável da remuneração, nos termos da Lei de 12 de abril de 1965, bem como das pensões, subsídios e indemnizações referidas no artigo 1410.º, §1.º do Código Judiciário, será feita nos termos da lei através de ato separado.
Artigo 11 – Cessão – Sub-rogação
Sem prejuízo dos artigos VII.102, VII.103 e VII.104 do Livro VII do Código de Direito Económico, o credor reserva-se o direito de ceder todos ou parte dos seus direitos, ou de permitir que um terceiro se substitua a ele, no todo ou em parte.
Artigo 12 – Procuração
Os consumidores concedem mutuamente procuração para emitir ou receber qualquer notificação ou aviso formal no âmbito do presente contrato.
Artigo 13 – Prova do contrato de crédito
As partes acordam expressamente que a cópia digital do contrato assinado tem o mesmo valor probatório que uma cópia original do contrato.
Artigo 14 – Reciprocidade das cláusulas penais
As cláusulas penais e as taxas mencionadas no presente contrato são recíprocas em caso de incumprimento das obrigações por parte do credor ou do consumidor.
Artigo 15 – Lei aplicável
O presente contrato é regido pela lei belga, em particular pelo Capítulo 1 do Título 4 do Livro VII do Código de Direito Económico. Os consumidores que, no momento da assinatura do contrato, residam habitualmente no estrangeiro optam expressamente pela aplicação da lei belga. O consumidor declara que o pedido de crédito foi apresentado na Bélgica.
Artigo 16 – Procedimento de reclamação
O consumidor pode apresentar uma reclamação por escrito ao serviço de reclamações do credor (Crédit Populaire Européen BV, Rue de la Paix 10, 7030 Saint-Symphorien).
Se o consumidor não conseguir resolver o litígio com o credor, pode contactar gratuitamente:
- Ombudsfin, Rue Belliard 15-17, caixa 8, 1040 Bruxelas
Tel.: +32 2 545 77 70
Fax: +32 2 545 77 79
Email: Ombudsman@ombudsfin.be - SPF Economie, PME, Classes moyennes et Énergie – Direção-Geral da Inspeção Económica
North Gate III, Boulevard Albert II 16, 1000 Bruxelas
Fax: 02 277 54 52
Email: eco.inspec.fo@economie.fgov.be
Os consumidores podem descarregar um formulário de reclamação em statbel.fgov.be ou apresentar diretamente uma reclamação no site economie.fgov.be.
Um pedido de resolução extrajudicial de um litígio de consumo pode igualmente ser apresentado ao Serviço de Mediação para o Consumidor por correio, fax, e-mail ou presencialmente nos endereços acima indicados.
Artigo 17 – Autoridade de supervisão
SPF Economie, PME, Classes moyennes et Énergie – Direção-Geral da Inspeção Económica – North Gate III, Boulevard Albert II 16, 1000 Bruxelas.
Artigo 18 – Disposição contra o branqueamento de capitais
O presente contrato será resolvido judicialmente contra o consumidor se se verificar que este não respeita as condições impostas pela Lei de 11 de janeiro de 1993 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
A rescisão do presente contrato implica que as partes devem ser restituídas à situação em que se encontravam antes da celebração do contrato.
Artigo 19 – Ponto de contacto central
O artigo 322.º, §3 do CIR, inserido pela Lei de 14 de abril de 2011 relativa a diversas disposições (alterada pelas Leis de 28 de dezembro de 2011 e 29 de março de 2012), obriga as instituições bancárias, de poupança e de crédito ativas na Bélgica a comunicar anualmente determinados dados sobre os clientes e algumas das suas contas ou contratos a um ponto de contacto central (PCC).
Este PCC é gerido pelo Banco Nacional da Bélgica (BNB), situado no Boulevard de Berlaimont 14, 1000 Bruxelas. Permite que os agentes fiscais responsáveis pela cobrança e fiscalização verifiquem, em certos casos e segundo procedimentos legalmente definidos, junto de quais instituições financeiras os contribuintes possuem contas ou contratos, a fim de solicitar informações complementares.
No caso específico dos créditos, esta obrigação aplica-se aos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2014.
Os consumidores têm o direito de consultar junto da BNB os dados a seu respeito registados pelo PCC. Se esses dados forem inexatos ou tiverem sido registados incorretamente, têm o direito de solicitar a sua correção ou eliminação junto da instituição financeira que os comunicou ao PCC.
O PCC conserva os dados por um período máximo de oito anos a partir de:
- 1) da data de encerramento do último ano civil em que os dados de identificação foram transmitidos;
- 2) da data de encerramento do ano civil em que o contrato foi rescindido ou terminado, no que respeita aos dados relativos aos contratos.
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