É evidente que a assinatura de um empréstimo hipotecário para a compra de uma casa constitui um evento feliz, sinônimo de mudança e realização. No entanto, se você não pagar suas mensalidades, o banco poderá ser levado a apreender seu imóvel. Portanto, seja vigilante para não ter que chegar a tais extremos! Nosso jurista informa você sobre as diferentes etapas de uma apreensão imobiliária.
O aviso prévio
Em caso de atraso ou falta de pagamento de uma mensalidade, o banco deve, dentro de três meses do vencimento, enviar ao mutuário um aviso por correio registrado, detalhando as consequências do não pagamento.
Em caso de não cumprimento desta obrigação, o aumento contratual da taxa de juros por atraso no pagamento não poderá ser aplicado sobre o referido vencimento. Além disso, para este vencimento, um prazo de pagamento de seis meses sem custos ou juros adicionais deverá ser concedido ao mutuário. Este prazo começará a contar a partir do dia do vencimento não pago.
Se a formalidade for respeitada, o banco poderá exigir o aumento dos juros e recorrer à exigibilidade antecipada do capital. No entanto, este reembolso antecipado total do montante emprestado nunca poderá ocorrer devido ao fato do credor.
Atenção! A instituição credora é obrigada a comunicar qualquer falta de pagamento ao Central de Créditos aos Particulares assim que uma quantia não for honrada dentro de três meses após seu vencimento ou que uma quantia não for paga no mês seguinte ao envio do aviso.
Tentativa de conciliação
A lei dispõe, sob pena de nulidade, que uma tentativa de conciliação deve ocorrer perante o Juiz das Apreensões por iniciativa do credor, o mais tardar dentro de 15 dias da notificação da ordem prévia de pagamento.
Esta etapa obrigatória terá como objetivo permitir que o mutuário em dificuldade solicite facilidades de pagamento e, se necessário, se projete novamente no futuro.
Apreensão-execução imobiliária
A apreensão imobiliária deve ser precedida de uma ordem, notificada por oficial de justiça. Esta ordem terá validade de 6 meses e a apreensão só poderá ser feita 15 dias após a ordem. A lei prevê um prazo de 15 dias caso uma conciliação seja alcançada entre as partes. No final deste prazo de 6 meses, o oficial de justiça poderá realizar a apreensão que será transmitida ao Escritório de Hipotecas. No mês da transcrição da apreensão, o Juiz designará um notário encarregado de proceder à adjudicação do bem apreendido, o mais tardar dentro de 6 meses de sua designação.
A oposição a uma apreensão-execução imobiliária deve ser feita, sob pena de caducidade, dentro de quinze dias a partir da ordem ou do primeiro ato de apreensão notificado pelo credor ao devedor.
Diante de uma situação de problema de reembolso, privilegie o diálogo para encontrar uma solução amigável com seu credor, como por exemplo a concessão de facilidades de pagamento ou a prorrogação do seu empréstimo.
Pois como diz o ditado: « Um mau acordo vale mais do que um bom processo ».