O número de belgas que não pagam suas dívidas aumenta consideravelmente ano após ano. Mais de 130.000 pessoas tiveram seus salários penhorados por credores em 2012. E nos primeiros oito meses de 2013, mais de 335.000 pessoas não estão mais reembolsando seu crédito. Quais são as rendas penhoráveis?
Diante desse tipo de situação difícil, os credores podem proceder à penhora sobre as rendas do devedor. É importante, portanto, informar-se sobre as rendas penhoráveis, bem como as taxas autorizadas que podem variar de acordo com o nível de renda.
Outras rendas podem ser penhoradas, como o aluguel recebido pelo devedor que é objeto da penhora, as rendas de autônomo e as indenizações pagas aos administradores de uma sociedade ou aos gerentes (incluindo as vantagens em espécie).
De acordo com a legislação belga, nenhuma penhora é possível sobre as rendas inferiores a 1.059 €. Para as rendas mensais de 1.059 a 1.138 €, a taxa máxima é de 20%. Esta pode atingir 30% para uma renda situada entre 1.138,01 e 1.255 €, chegando a 40% se oscilar entre 1.255,01 e 1.373 €. Qualquer montante superior a uma renda de 1.373 € poderá ser integralmente penhorado.
Quais são as rendas que podem ser objeto de penhora?
As rendas fixas são suscetíveis de serem penhoradas em caso de incapacidade de pagamento. Isso inclui o salário, a indenização de moradia, as diferentes comissões e prêmios de produção, os prêmios de fim de ano, o décimo terceiro mês, as férias, as vantagens avaliáveis em dinheiro, as gorjetas, bem como o reembolso de despesas. As rendas de substituição também são penhoráveis. Isso diz respeito às provisões e pensões alimentícias, as indenizações por incapacidade de trabalho, as pensões, as alocações de invalidez e desemprego, as indenizações em caso de interrupção de carreira, bem como as alocações pagas pelos fundos de segurança de existência.Existem outras rendas penhoráveis?
