O número de belgas que não pagam suas dívidas está aumentando significativamente ano após ano. Mais de 130.000 pessoas tiveram seus salários penhorados por credores em 2012. E nos primeiros oito meses de 2013, mais de 335.000 pessoas pararam de pagar seus créditos. Quais são os rendimentos penhoráveis?
Em tais situações difíceis, os credores podem proceder à penhora dos rendimentos do devedor. Portanto, é importante estar informado sobre os rendimentos penhoráveis e as taxas autorizadas, que podem variar dependendo do nível de rendimento.
Quais são os rendimentos que podem ser penhorados?
Os rendimentos fixos estão sujeitos a penhora em caso de incapacidade de pagamento. Isso inclui salário, subsídio de habitação, várias comissões e bônus de produção, bônus de fim de ano, décimo terceiro mês, pagamento de férias, benefícios equivalentes a dinheiro, gorjetas e reembolso de despesas.
Os rendimentos de substituição também são penhoráveis. Isso inclui pensões alimentícias, benefícios de incapacidade, pensões, subsídios de invalidez e desemprego, subsídios de interrupção de carreira e subsídios pagos por fundos de segurança social.
Existem outros rendimentos penhoráveis?
Outros rendimentos podem ser penhorados, como o aluguel recebido pelo devedor sujeito à penhora, rendimentos de trabalho autônomo e subsídios pagos a diretores de empresas ou gerentes (incluindo benefícios em espécie).
De acordo com a legislação belga, não é possível a penhora sobre rendimentos inferiores a €1.059. Para rendimentos mensais entre €1.059 e €1.138, a taxa máxima é de 20%. Isso pode chegar a 30% para um rendimento entre €1.138,01 e €1.255, e 40% para rendimentos entre €1.255,01 e €1.373. Qualquer montante que exceda um rendimento de €1.373 pode ser totalmente penhorado.