valores transferíveis ou penhoráveis

Vimos no contexto do tema relativo à cessão de dívida, tal mecanismo é praticado sobre a remuneração líquida do trabalhador. Contudo, apenas parte desta remuneração líquida pode ser transferida. A lei, de facto, fixa escalões remuneratórios dentro dos quais determina o montante que pode ser transferido. Fornecemos uma visão geral das parcelas transferíveis ou penhoráveis ​​para os anos de 2015 e 2016.

Em 2015, valores transferíveis

Para salários

Limites de remuneração líquida Parte penhorável ou transferível
Da parte da remuneração inferior ou igual a 1.069 EUR 0 EUR
Da parte da remuneração situada entre 1.069,01 EUR e 1.148 EUR 20% (= máx. 15,80 euros)
Da parte da remuneração situada entre 1.148,01 EUR e 1.267 EUR 30% (= máx. 35,70 euros)
Da parte da remuneração situada entre 1.267,01 EUR e 1.386 EUR 40% (= máx. 47,60 euros)
Da parte da remuneração superior a 1.386 EUR o todo

A aumentar em 66€ por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deverá declará-lo através do formulário de declaração de filho dependente.

Para renda de reposição

Limites de remuneração líquida Parte penhorável ou transferível
Da parte da remuneração inferior ou igual a 1.069 EUR 0 EUR
Da parte da remuneração situada entre 1.069,01 EUR e 1.148 EUR 20% (= máx. 15,80 euros)
Da parte da remuneração situada entre 1.148,01 EUR e 1.386 EUR 40% (= máx. 95,20 euros)
Da parte da remuneração superior a 1.386 EUR o todo

A aumentar em 66€ por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deverá declará-lo através do formulário de declaração de filho dependente.

Desde 2016

Para salários

Limites de remuneração líquida Parte penhorável ou transferível
Da parte da remuneração inferior ou igual a 1.073 EUR 0 EUR
Da parte da remuneração situada entre 1.073,01 EUR e 1.153 EUR 20% (= máx. 16,00 euros)
Da parte da remuneração situada entre 1.153,01 EUR e 1.272 EUR 30% (= máx. 35,70 euros)
Da parte da remuneração situada entre 1.272,01 EUR e 1.391 EUR 40% (= máx. 47,60 euros)
Da parte da remuneração superior a 1.391 EUR o todo

A aumentar em 66€ por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deverá declará-lo através do formulário de declaração de filho dependente.

Para renda de reposição

Limites de remuneração líquida Parte penhorável ou transferível
Da parte da remuneração inferior ou igual a 1.073 EUR 0 EUR
Da parte da remuneração situada entre 1.073,01 EUR e 1.153 EUR 20% (= máx. 16,00 euros)
Da parte da remuneração situada entre 1.153,01 EUR e 1.391 EUR 40% (= máx. 95,20 euros)
Da parte da remuneração superior a 1.391 EUR o todo

A aumentar em 66€ por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deverá declará-lo através do formulário de declaração de filho dependente.

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