
Nós vimos no contexto do tema relativo à cessão de crédito, tal mecanismo é praticado sobre a remuneração líquida do trabalhador. No entanto, apenas uma parte dessa remuneração líquida pode ser cedida. A lei fixa, de fato, faixas de remuneração dentro das quais determina o montante que pode ser cedido. Apresentamos uma visão geral das quantias cessíveis ou penhoráveis para os anos de 2015 e 2016.
Em 2015, montantes cessíveis
Para os salários
Limites de remuneração líquida |
Quantia penhorável ou cessível |
Sobre a parte da remuneração inferior ou igual a 1.069 EUR |
0 EUR |
Sobre a parte da remuneração situada entre 1.069,01 EUR e 1.148 EUR |
20 % (= máx. 15,80 EUR) |
Sobre a parte da remuneração situada entre 1.148,01 EUR e 1.267 EUR |
30 % (= máx. 35,70 EUR) |
Sobre a parte da remuneração situada entre 1.267,01 EUR e 1.386 EUR |
40 % (= máx. 47,60 EUR) |
Sobre a parte da remuneração superior a 1.386 EUR |
o todo |
Aumentar em 66 € por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deve fazer a declaração através do formulário de declaração de filho a cargo.
Para os rendimentos de substituição
Limites de remuneração líquida |
Quantia penhorável ou cessível |
Sobre a parte da remuneração inferior ou igual a 1.069 EUR |
0 EUR |
Sobre a parte da remuneração situada entre 1.069,01 EUR et 1.148 EUR |
20 % (= máx. 15,80 EUR) |
Sobre a parte da remuneração situada entre 1.148,01 EUR et 1.386 EUR |
40% (= máx. 95,20 EUR) |
Sobre a parte da remuneração superior a 1.386 EUR |
o todo |
Aumentar em 66 € por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deve fazer a declaração através do formulário de declaração de filho a cargo.
Desde 2016
Para os salários
Limites de remuneração líquida |
Quantia penhorável ou cessível |
Sobre a parte da remuneração inferior ou igual a 1.073 EUR |
0 EUR |
Sobre a parte da remuneração situada entre 1.073,01 EUR e 1.153 EUR |
20 % (= máx. 16,00 EUR) |
Sobre a parte da remuneração situada entre 1.153,01 EUR e 1.272 EUR |
30 % (= máx. 35,70 EUR) |
Sobre a parte da remuneração situada entre 1.272,01 EUR e 1.391 EUR |
40 % (= máx. 47,60 EUR) |
Sobre a parte da remuneração superior a 1.391 EUR |
o todo |
Aumentar em 66 € por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deve fazer a declaração através do formulário de declaração de filho a cargo.
Para os rendimentos de substituição
Limites de remuneração líquida |
Quantia penhorável ou cessível |
Sobre a parte da remuneração inferior ou igual a 1.073 EUR |
0 EUR |
Sobre a parte da remuneração situada entre 1.073,01 EUR e 1.153 EUR |
20 % (= máx. 16,00 EUR) |
Sobre a parte da remuneração situada entre 1.153,01 EUR e 1.391 EUR |
40% (= máx. 95,20 EUR) |
Sobre a parte da remuneração superior a 1.391 EUR |
o todo |
Aumentar em 66 € por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deve fazer a declaração através do formulário de declaração de filho a cargo.