Vimos no contexto do tema relativo à cessão de dívida, tal mecanismo é praticado sobre a remuneração líquida do trabalhador. Contudo, apenas parte desta remuneração líquida pode ser transferida. A lei, de facto, fixa escalões remuneratórios dentro dos quais determina o montante que pode ser transferido. Fornecemos uma visão geral das parcelas transferíveis ou penhoráveis para os anos de 2015 e 2016.
Em 2015, valores transferíveis
Para salários
Limites de remuneração líquida | Parte penhorável ou transferível |
Da parte da remuneração inferior ou igual a 1.069 EUR | 0 EUR |
Da parte da remuneração situada entre 1.069,01 EUR e 1.148 EUR | 20% (= máx. 15,80 euros) |
Da parte da remuneração situada entre 1.148,01 EUR e 1.267 EUR | 30% (= máx. 35,70 euros) |
Da parte da remuneração situada entre 1.267,01 EUR e 1.386 EUR | 40% (= máx. 47,60 euros) |
Da parte da remuneração superior a 1.386 EUR | o todo |
A aumentar em 66€ por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deverá declará-lo através do formulário de declaração de filho dependente.
Para renda de reposição
Limites de remuneração líquida | Parte penhorável ou transferível |
Da parte da remuneração inferior ou igual a 1.069 EUR | 0 EUR |
Da parte da remuneração situada entre 1.069,01 EUR e 1.148 EUR | 20% (= máx. 15,80 euros) |
Da parte da remuneração situada entre 1.148,01 EUR e 1.386 EUR | 40% (= máx. 95,20 euros) |
Da parte da remuneração superior a 1.386 EUR | o todo |
A aumentar em 66€ por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deverá declará-lo através do formulário de declaração de filho dependente.
Desde 2016
Para salários
Limites de remuneração líquida | Parte penhorável ou transferível |
Da parte da remuneração inferior ou igual a 1.073 EUR | 0 EUR |
Da parte da remuneração situada entre 1.073,01 EUR e 1.153 EUR | 20% (= máx. 16,00 euros) |
Da parte da remuneração situada entre 1.153,01 EUR e 1.272 EUR | 30% (= máx. 35,70 euros) |
Da parte da remuneração situada entre 1.272,01 EUR e 1.391 EUR | 40% (= máx. 47,60 euros) |
Da parte da remuneração superior a 1.391 EUR | o todo |
A aumentar em 66€ por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deverá declará-lo através do formulário de declaração de filho dependente.
Para renda de reposição
Limites de remuneração líquida | Parte penhorável ou transferível |
Da parte da remuneração inferior ou igual a 1.073 EUR | 0 EUR |
Da parte da remuneração situada entre 1.073,01 EUR e 1.153 EUR | 20% (= máx. 16,00 euros) |
Da parte da remuneração situada entre 1.153,01 EUR e 1.391 EUR | 40% (= máx. 95,20 euros) |
Da parte da remuneração superior a 1.391 EUR | o todo |
A aumentar em 66€ por filho a cargo. Para beneficiar do aumento, o devedor penhorado deverá declará-lo através do formulário de declaração de filho dependente.