Montantes Cessíveis e Penhoráveis em Caso de Não Pagamento do Empréstimo
Se não conseguir pagar o seu empréstimo, uma parte da sua remuneração pode ser cedida ou penhorada. Entender os limites legais é essencial para proteger o seu rendimento e antecipar o impacto de uma eventual penhora.
Nesta página, explicamos de forma clara quais montantes podem ser transferidos ou apreendidos sobre o salário e os rendimentos de substituição, bem como o papel dos filhos a cargo no cálculo das quantias cessíveis.
O que é uma cessão ou penhora de remuneração?
A cessão ou penhora de remuneração é um mecanismo legal que permite ao credor recuperar as quantias em atraso diretamente do seu salário líquido ou dos seus rendimentos de substituição (por exemplo, subsídio de desemprego ou pensão), dentro de limites rigorosos estabelecidos pela lei.
Apenas uma parte da remuneração pode ser afetada, para garantir que o devedor conserve um mínimo de recursos para viver. As faixas de remuneração determinam qual parte pode ser cedida ou penhorada.
Como são calculados os montantes cessíveis ou penhoráveis em 2026?
A legislação belga fixa faixas de remuneração líquida sobre as quais se aplicam percentagens específicas para determinar o montante que pode ser cedido ou penhorado. Essas regras aplicam-se tanto ao salário como aos rendimentos de substituição. Na prática, isso significa que, abaixo de um certo limiar, nada pode ser penhorado, enquanto que, acima de determinados patamares, uma parte crescente da remuneração pode ser afetada ao reembolso das dívidas.
É importante sublinhar que essas faixas são periodicamente atualizadas para ter em conta a evolução do custo de vida e dos salários. Quando analisa a sua situação de endividamento em 2026, deve sempre referir-se às tabelas mais recentes e, em caso de dúvida, pedir o apoio de um profissional ou de um serviço de mediação de dívidas.
Além disso, a presença de filhos a cargo pode aumentar a parte da remuneração que é protegida contra penhora. Este mecanismo visa preservar melhor a situação financeira das famílias com encargos familiares importantes.
Montantes cessíveis sobre o salário em 2026
No caso dos salários, a lei define faixas de remuneração líquida progressivas. Em cada faixa, aplica-se uma percentagem para calcular a parte penhorável ou cessível. Abaixo de um certo limiar, a sua remuneração está totalmente protegida; a partir daí, apenas a parte que excede esse limiar poderá ser parcialmente ou totalmente penhorada.
| Faixas de remuneração líquida (salário) | Parte penhorável ou cessível |
|---|---|
| Sobre a parte da remuneração inferior ou igual a 1.073 EUR | 0 EUR (totalmente protegida) |
| Sobre a parte da remuneração entre 1.073,01 EUR e 1.153 EUR | 20 % da faixa correspondente (máx. 16,00 EUR) |
| Sobre a parte da remuneração entre 1.153,01 EUR e 1.272 EUR | 30 % da faixa correspondente (máx. 35,70 EUR) |
| Sobre a parte da remuneração entre 1.272,01 EUR e 1.391 EUR | 40 % da faixa correspondente (máx. 47,60 EUR) |
| Sobre a parte da remuneração superior a 1.391 EUR | Integralmente penhorável ou cessível |
Em termos práticos, o seu empregador aplicará estas faixas diretamente ao seu salário líquido sempre que receber uma ordem de penhora ou um pedido de cessão. O montante assim retido será transferido ao credor até regularização da dívida ou até ao fim do prazo previsto.
Montantes cessíveis sobre rendimentos de substituição em 2026
As regras relativas aos rendimentos de substituição (como prestações de desemprego, pensões ou indemnizações semelhantes) são específicas, mas baseiam-se na mesma lógica de proteção de um rendimento mínimo. Também aqui, a legislação define faixas de remuneração líquida e percentagens máximas que podem ser penhoradas.
| Faixas de rendimentos de substituição líquidos | Parte penhorável ou cessível |
|---|---|
| Sobre a parte da remuneração inferior ou igual a 1.073 EUR | 0 EUR (totalmente protegida) |
| Sobre a parte da remuneração entre 1.073,01 EUR e 1.153 EUR | 20 % da faixa correspondente (máx. 16,00 EUR) |
| Sobre a parte da remuneração entre 1.153,01 EUR e 1.391 EUR | 40 % da faixa correspondente (máx. 95,20 EUR) |
| Sobre a parte da remuneração superior a 1.391 EUR | Integralmente penhorável ou cessível |
Tal como para os salários, a instituição que paga os rendimentos de substituição será responsável por aplicar estas regras em caso de penhora ou cessão. O objetivo continua a ser o de encontrar um equilíbrio entre o reembolso das dívidas e a preservação de um nível de vida mínimo.
Filhos a cargo: aumento da parte não penhorável
A presença de filhos a cargo é um elemento essencial no cálculo dos montantes cessíveis. A legislação prevê um aumento da parte da remuneração protegida por filho a cargo, de forma a ter em conta as despesas adicionais suportadas pelas famílias.
Tradicionalmente, este aumento é de 66 EUR por filho a cargo nas faixas de referência indicadas. Isso significa que o limiar abaixo do qual nada pode ser penhorado sobe em função do número de filhos a cargo declarados. Para beneficiar deste aumento, o devedor penhorado deve obrigatoriamente completar e entregar o formulário de declaração de filho a cargo à entidade competente.
Não declarar corretamente os filhos a cargo pode levar a uma penhora mais elevada do que o necessário. Se a sua situação familiar tiver mudado (nascimento, guarda partilhada, alteração de residência, etc.), é importante atualizá-la rapidamente junto das autoridades para garantir que a sua proteção legal é plenamente aplicada em 2026.
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