A fraude no seguro custa anualmente 150 € a cada família. Entre os casos mais comuns, destacam-se o roubo de carro e a declaração de sinistros falsos. Nosso jurista detalha os perigos aos quais você se expõe em caso de fraude no seguro.
Tipos de fraude no seguro
A fraude no seguro é de dois tipos. Distingue-se, por um lado, a fraude na subscrição do contrato e, por outro lado, a fraude na declaração do sinistro.
A fraude na subscrição do contrato consiste, por exemplo, em indicar de forma inexata o valor do bem segurado ou em segurar um bem que não existe ou ainda em omitir dados.
A fraude na declaração durante o contrato consiste em descrever um sinistro de forma inexata, exagerar a extensão do dano ou ainda falsificar documentos.
Sanções
Do ponto de vista penal, a fraude no seguro não é definida como tal no Código Penal.
No entanto, várias disposições permitem que o segurador apresente queixa contra o fraudador, como nomeadamente o crime de fraude, falsificação de documentos, falso testemunho e incêndio doloso.
Além disso, o segurador lesado pode também basear-se na lei sobre o contrato de seguro terrestre para anular ou rescindir o contrato de seguro.
Para tal, o segurador estabelece uma distinção entre a fraude e o esquecimento de boa fé, sendo as falhas não intencionais tratadas com mais flexibilidade.
O segurador não será obrigado a indemnizar o segurado que provocou um sinistro intencionalmente e poderá reter os prêmios já pagos.
Além disso, o nome do fraudador, bem como os das pessoas envolvidas na fraude, serão incluídos no arquivo Datassur por um período de 10 anos.
Isso terá como consequência que o fraudador enfrentará dificuldades certas para subscrever outra apólice em outro segurador que tenha consultado o referido dossiê.
Recomendações
Privilegie a transparência e a franqueza em relação ao seu segurador! Transmita-lhe informações corretas e completas sob pena de se expor a graves sanções.