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Você está pensando em adquirir um imóvel? Você vai contratar um empréstimo hipotecário. Emprestar para adquirir um imóvel é caro em termos de juros, mas você não deve perder de vista que o pagamento desses juros é dedutível fiscalmente. Portanto, mesmo que em alguns casos o comprador tenha os meios para comprar um imóvel, é frequentemente muito mais vantajoso contratar um empréstimo hipotecário e deduzir os juros desse empréstimo da renda imobiliária que está incluída na sua declaração de imposto de renda pessoal. Aqui está uma visão geral dessa questão fundamental.

A dedução dos juros

Os juros pagos sobre qualquer empréstimo hipotecário são dedutíveis a 100% de toda a renda imobiliária incluída na sua declaração de imposto de renda pessoal.

A renda imobiliária é, para propriedades não alugadas, a renda cadastral (para terrenos ou a residência principal do mutuário), ou a renda cadastral aumentada em 25% para outras propriedades de sua propriedade. Para propriedades alugadas, será ou a renda cadastral ou o valor real do aluguel recebido, dependendo do tipo de locação.

Se a renda imobiliária declarada for superior aos juros, haverá uma dedução total dos juros pagos.

Dedução adicional de juros

No entanto, se a renda for inferior aos juros pagos, existe uma dedução adicional de juros, mas sob certas condições limitantes:

  • Ela só se aplica à construção da sua casa, à sua aquisição em estado novo ou à sua renovação (se a casa tiver mais de 15 anos). Essa redução não se aplica a edifícios que não constituem a residência do mutuário.
  • Além disso, o empréstimo deve ter um prazo superior a 10 anos.

Redução sobre a amortização ou reconstrução do capital

Existe também uma redução de impostos sobre os valores pagos pelo mutuário para amortizar ou reconstruir o capital emprestado.

Uma certa complexidade

Cada caso deve ser analisado individualmente para calcular o benefício fiscal e, assim, determinar melhor o valor que você poderia emprestar no âmbito de um empréstimo hipotecário.

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