Você está atualmente casado e deseja contratar um crédito ao consumo ou um crédito hipotecário. Talvez você deseje contratar um crédito sozinho ou então juntos. Quais são seus direitos e obrigações em matéria de assinatura de contrato de crédito?
Posso assinar sozinho um crédito ao consumo ou um crédito hipotecário ou, ao contrário, sou obrigado a assinar com meu cônjuge? O ponto sobre essas questões importantes que dizem respeito essencialmente à escolha do seu regime matrimonial secundário
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Algumas noções sobre regimes matrimoniais
O regime matrimonial é um conjunto de direitos e obrigações que regerá as relações pessoais e patrimoniais dos cônjuges entre si e dos cônjuges em relação a terceiros, especialmente em matéria de compromissos financeiros. A lei distingue o regime primário e o regime secundário:
O regime matrimonial primário
Este regime é previsto pela lei no Código Civil e se aplica de maneira automática e imperativa a todos os casais casados na Bélgica. Portanto, é impossível derrogá-lo. O regime primário visa essencialmente definir os direitos e deveres dos cônjuges entre si, bem como assegurar a proteção da residência principal da família.O regime matrimonial secundário
Este regime organiza as relações entre os cônjuges e terceiros, especialmente do ponto de vista dos compromissos financeiros. Distinguimos o regime legal e o regime convencional. O regime legal é o regime de comunidade. Neste regime, os cônjuges permanecem proprietários dos bens e ativos que possuíam antes do casamento. Por outro lado, todos os bens adquiridos durante o casamento são presumidos comuns exceto declaração em contrário dos cônjuges. Da mesma forma, os bens recebidos por sucessão permanecem próprios, assim como aqueles efetuados por declaração de reinvestimento após a venda de um bem próprio. Na ausência de regime matrimonial secundário escolhido pelos cônjuges em um contrato de casamento, este regime se aplicará automaticamente aos cônjuges. Os cônjuges também têm a possibilidade de derrogar este regime legal adotando outra forma de regime matrimonial secundário em seu contrato de casamento: exemplo: o regime de separação de bens ou o regime de comunidade reduzida aos adquiridos.A aplicação dos regimes matrimoniais ao crédito ao consumo
O regime primário
O regime primário define alguns princípios imperativos:- Cada um dos cônjuges contribui para as despesas do casamento de acordo com suas capacidades;
- Toda dívida contraída por um cônjuge para a necessidade do lar e a educação dos filhos é comum e compromete solidariamente os dois cônjuges em todo o seu patrimônio.
O regime secundário legal chamado de “Comunidade legal”
Neste regime, distinguimos três patrimônios:- O patrimônio próprio do marido;
- O patrimônio próprio da esposa;
- O patrimônio comum dos cônjuges.
- Contratar um crédito ao consumo;
- Uma compra a prazo;
- A compra, venda, hipoteca de um imóvel;
- A cessão, o penhor, a retirada, o recebimento do reembolso de um crédito hipotecário
- Cada cônjuge pode realizar sozinho os atos da vida cotidiana realizados para as necessidades do lar ou a educação dos filhos. Assim, um cônjuge pode contratar sozinho um crédito destinado à necessidade do lar e à educação dos filhos;
- Na prática, no entanto, as instituições e as sociedades de crédito exigirão a assinatura dos dois cônjuges;
- De qualquer forma, a dívida é comum e recuperável em todo o patrimônio;
- Em matéria de crédito ao consumo, compra a prazo, crédito hipotecário: a assinatura conjunta é exigida sem possibilidade de derrogação.