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Quantas assinaturas para um crédito?

Crédito & Casamento

Quantas Assinaturas São Necessárias Para Um Empréstimo?

Você é casado e pretende contratar um crédito ao consumo ou um crédito hipotecário em 2026? Assinar sozinho ou com o cônjuge pode ter consequências importantes sobre seus direitos, deveres e sobre a proteção do patrimônio familiar.

Entenda, de forma simples e prática, quando a assinatura conjunta é obrigatória, o que muda conforme o regime matrimonial e como isso impacta seus compromissos financeiros perante os bancos e outras instituições de crédito.

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Assinar sozinho ou em casal?

A resposta depende principalmente do seu regime matrimonial e do tipo de crédito solicitado.

  • Crédito ao consumo para o lar ou filhos;
  • Crédito hipotecário para a residência principal;
  • Compra a prazo e outros compromissos importantes.

Regimes Matrimoniais: O Que Isso Muda Para o Seu Crédito?

O regime matrimonial é o conjunto de regras que organiza os direitos e obrigações dos cônjuges entre si e perante terceiros, em especial no que diz respeito a compromissos financeiros como créditos, compras a prazo e hipotecas. Ele determina, por exemplo, quais bens são comuns, quais são próprios e como as dívidas serão assumidas pelo casal.

regime matrimonial

A lei belga distingue um regime matrimonial primário, que é obrigatório para todos os casados, e um regime matrimonial secundário, que pode variar conforme a escolha do casal em contrato de casamento (como comunidade ou separação de bens). Esses dois níveis de regime influenciam diretamente quem deve assinar o contrato de crédito e quais patrimônios poderão ser atingidos em caso de não pagamento.

Antes de assinar qualquer contrato de crédito em 2026, é fortemente recomendado compreender em qual regime matrimonial você se encontra e quais são as consequências jurídicas de contrair uma dívida sozinho ou com o cônjuge. Em caso de dúvida, o apoio de um corretor de crédito especializado ajuda a evitar erros que podem custar caro no futuro.

Principais Regimes

  • Regime matrimonial primário (aplicação automática)
  • Regime legal de comunidade
  • Regimes convencionais: separação de bens, comunidade reduzida aos adquiridos, etc.

Regime Matrimonial Primário: Regras Comuns a Todos os Casados

O regime matrimonial primário, previsto no Código Civil belga, aplica-se de forma automática e imperativa a todos os casais casados na Bélgica, sem possibilidade de derrogação por contrato. Ele define principalmente os direitos e deveres dos cônjuges entre si, bem como a proteção da residência principal da família.

Entre os princípios essenciais, destacam-se:

  • Cada cônjuge deve contribuir para as despesas do casamento de acordo com suas capacidades;
  • Qualquer dívida contraída por um cônjuge para as necessidades do lar e a educação dos filhos é considerada comum e compromete solidariamente ambos os cônjuges em todo o seu patrimônio.

Na prática, isso significa que, mesmo que apenas um dos cônjuges assine um crédito destinado ao lar ou aos filhos, a dívida poderá ser cobrada sobre o conjunto dos bens de ambos, dentro dos limites definidos pela lei.

Proteção da residência principal

No que diz respeito ao imóvel que serve de residência principal da família, o regime primário impõe uma proteção reforçada. Mesmo que o imóvel seja propriedade exclusiva de um dos cônjuges, ele não pode:

  • Vender o bem sozinho;
  • Hipotecar o imóvel sem o consentimento do cônjuge;
  • Tomar decisões que possam colocar em risco a estabilidade do lar, sem acordo do outro.

Essa proteção é essencial na análise de um crédito hipotecário: os bancos exigem, na prática, a assinatura dos dois cônjuges para garantir a validade do contrato e limitar futuros conflitos.

Regime Legal de Comunidade: Como Ficam os Bens e as Dívidas?

No regime secundário legal, chamado de comunidade legal, existem três patrimônios distintos:

  • O patrimônio próprio do marido;
  • O patrimônio próprio da esposa;
  • O patrimônio comum do casal.

Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens e ativos que possuía antes do casamento. Em contrapartida, todos os bens adquiridos durante o casamento são, em princípio, considerados comuns, exceto se houver declaração em contrário. Os bens recebidos por sucessão ou por reinvestimento após a venda de um bem próprio permanecem bens próprios.

O patrimônio comum é regido pelo princípio da gestão concorrente: cada cônjuge pode praticar atos de gestão sozinho, e as dívidas contraídas no interesse da família podem comprometer os três patrimônios (próprios e comum), conforme as circunstâncias.

Atos que exigem assinatura dos dois cônjuges

Apesar da gestão concorrente, certos atos importantes exigem a assinatura conjunta, sem derrogação possível:

  • Contratar um crédito ao consumo;
  • Realizar uma compra a prazo significativa;
  • Comprar, vender ou hipotecar um imóvel;
  • Ceder, empenhar, retirar ou receber o reembolso de um crédito hipotecário.

Em resumo, no regime legal de comunidade:

  • Um cônjuge pode, em teoria, contrair sozinho um crédito para as necessidades do lar ou dos filhos;
  • Na prática, as instituições financeiras quase sempre exigem as duas assinaturas;
  • A dívida é geralmente considerada comum e pode ser cobrada em todo o patrimônio;
  • Para crédito ao consumo, compra a prazo e crédito hipotecário, a assinatura conjunta é exigida.

Separação de Bens: Posso Contratar o Crédito Sozinho?

No regime convencional de separação de bens, em princípio, cada cônjuge administra sozinho o seu patrimônio próprio e responde, individualmente, pelas dívidas que contrai. Isso pode dar a impressão de que é possível assinar qualquer crédito sozinho, sem envolver o cônjuge.

No entanto, sempre que a dívida estiver ligada às necessidades do lar ou à educação dos filhos, ela pode, em determinadas condições, afetar o outro cônjuge. Para evitar discussões posteriores sobre o caráter pessoal ou familiar da dívida, as instituições de crédito costumam adotar uma abordagem prudente.

Na prática, mesmo em regime de separação de bens, a maior parte dos bancos e financeiras exige a assinatura de ambos os cônjuges para créditos importantes, especialmente quando o crédito tem ligação com o lar, com filhos ou com um imóvel que serve de residência principal da família.

Por que os dois cônjuges assinam, mesmo na separação de bens?

As instituições de crédito procuram reduzir o risco jurídico de ver a dívida contestada no futuro. Ao exigir a assinatura conjunta, elas:

  • Comprovam que ambos os cônjuges foram informados e concordam com o crédito;
  • Reduzem o risco de litígios sobre se a dívida era, ou não, para as necessidades do lar;
  • Refletem melhor a realidade financeira do casal na análise de solvabilidade.

Se você está em separação de bens e pretende contratar um crédito em 2026, é altamente recomendável discutir com um corretor especializado para estruturar seu pedido da forma mais vantajosa e segura possível.

Por Que Passar Pelo Corretor Para o Seu Crédito em Casal?

A legislação é complexa e evolui regularmente. Em 2026, contar com um especialista em crédito e regimes matrimoniais é uma maneira eficaz de proteger seu projeto, seu cônjuge e seu patrimônio.

Análise Personalizada do Casal

Estudo completo da sua situação matrimonial, rendimentos e objetivos, para determinar quem deve assinar o crédito e em quais condições, limitando riscos jurídicos e financeiros.

Conformidade Jurídica

Acompanhamento na escolha do tipo de crédito e na redação do dossiê, para que o contrato esteja em conformidade com o seu regime matrimonial e com a prática bancária atual.

Otimização do Seu Projeto

Estruturação do financiamento para proteger a residência principal, equilibrar o esforço financeiro do casal e melhorar suas chances de aprovação junto às instituições de crédito.

Perguntas Frequentes Sobre Assinatura de Crédito em Casal

Em teoria, um cônjuge pode assinar sozinho um crédito ao consumo destinado às necessidades do lar ou à educação dos filhos, sobretudo à luz do regime primário. Porém, na prática, a maior parte das instituições de crédito exige a assinatura dos dois cônjuges, tanto por prudência jurídica quanto para avaliar corretamente a capacidade de reembolso do casal.

Para um crédito hipotecário ligado à residência principal da família, a assinatura conjunta é, na prática, indispensável. Mesmo que o imóvel pertença a apenas um cônjuge, a lei protege a residência principal e as instituições de crédito exigem o consentimento expresso do outro cônjuge por meio de sua assinatura no contrato.

Em regime de separação de bens, cada cônjuge responde, em princípio, sozinho pelas suas dívidas. No entanto, quando a dívida tem relação com as necessidades do lar ou com a educação dos filhos, ela pode, em certas situações, ter repercussões sobre o outro cônjuge. Por isso, os bancos tendem a exigir as duas assinaturas, mesmo neste regime.

Precisa de Ajuda Para o Seu Crédito em Casal em 2026?

Entre em contacto com nossos corretores para analisar o seu regime matrimonial, o tipo de crédito pretendido e as assinaturas necessárias para proteger você e o seu cônjuge.

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