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Quantas assinaturas para um crédito?

Você está atualmente casado e deseja contratar um crédito ao consumo ou um crédito hipotecário. Talvez você deseje contratar um crédito sozinho ou então juntos. Quais são seus direitos e obrigações em matéria de assinatura de contrato de crédito? Posso assinar sozinho um crédito ao consumo ou um crédito hipotecário ou, ao contrário, sou obrigado a assinar com meu cônjuge? O ponto sobre essas questões importantes que dizem respeito essencialmente à escolha do seu regime matrimonial secundário Simule seu crédito online

Algumas noções sobre regimes matrimoniais

O regime matrimonial é um conjunto de direitos e obrigações que regerá as relações pessoais e patrimoniais dos cônjuges entre si e dos cônjuges em relação a terceiros, especialmente em matéria de compromissos financeiros. A lei distingue o regime primário e o regime secundário: O regime matrimonial primário

O regime matrimonial primário

Este regime é previsto pela lei no Código Civil e se aplica de maneira automática e imperativa a todos os casais casados na Bélgica. Portanto, é impossível derrogá-lo. O regime primário visa essencialmente definir os direitos e deveres dos cônjuges entre si, bem como assegurar a proteção da residência principal da família.

O regime matrimonial secundário

Este regime organiza as relações entre os cônjuges e terceiros, especialmente do ponto de vista dos compromissos financeiros. Distinguimos o regime legal e o regime convencional. O regime legal é o regime de comunidade. Neste regime, os cônjuges permanecem proprietários dos bens e ativos que possuíam antes do casamento. Por outro lado, todos os bens adquiridos durante o casamento são presumidos comuns exceto declaração em contrário dos cônjuges. Da mesma forma, os bens recebidos por sucessão permanecem próprios, assim como aqueles efetuados por declaração de reinvestimento após a venda de um bem próprio. Na ausência de regime matrimonial secundário escolhido pelos cônjuges em um contrato de casamento, este regime se aplicará automaticamente aos cônjuges. Os cônjuges também têm a possibilidade de derrogar este regime legal adotando outra forma de regime matrimonial secundário em seu contrato de casamento: exemplo: o regime de separação de bens ou o regime de comunidade reduzida aos adquiridos.

A aplicação dos regimes matrimoniais ao crédito ao consumo

O regime primário

O regime primário define alguns princípios imperativos:
  • Cada um dos cônjuges contribui para as despesas do casamento de acordo com suas capacidades;
  • Toda dívida contraída por um cônjuge para a necessidade do lar e a educação dos filhos é comum e compromete solidariamente os dois cônjuges em todo o seu patrimônio.

O regime secundário legal chamado de “Comunidade legal”

Neste regime, distinguimos três patrimônios:
  • O patrimônio próprio do marido;
  • O patrimônio próprio da esposa;
  • O patrimônio comum dos cônjuges.
Cada um dos cônjuges gerencia sozinho seu patrimônio próprio, exceto no que diz respeito ao imóvel próprio destinado à residência principal da família (o cônjuge proprietário deve ter o acordo do seu cônjuge); Simule seu crédito online O patrimônio comum responde ao princípio da gestão concorrente, ou seja, cada um dos cônjuges pode realizar um ato sozinho e realizar todos os atos de gestão. No entanto, as dívidas contraídas por cada um dos cônjuges no interesse da família são comuns e comprometem os três patrimônios. Há exceções ao princípio da gestão concorrente: alguns atos de gestão particularmente importantes requerem a assinatura dos dois cônjuges:
  • Contratar um crédito ao consumo;
  • Uma compra a prazo;
  • A compra, venda, hipoteca de um imóvel;
  • A cessão, o penhor, a retirada, o recebimento do reembolso de um crédito hipotecário
Em resumo no que diz respeito ao regime legal
  • Cada cônjuge pode realizar sozinho os atos da vida cotidiana realizados para as necessidades do lar ou a educação dos filhos. Assim, um cônjuge pode contratar sozinho um crédito destinado à necessidade do lar e à educação dos filhos;
  • Na prática, no entanto, as instituições e as sociedades de crédito exigirão a assinatura dos dois cônjuges;
  • De qualquer forma, a dívida é comum e recuperável em todo o patrimônio;
  • Em matéria de crédito ao consumo, compra a prazo, crédito hipotecário: a assinatura conjunta é exigida sem possibilidade de derrogação.

O regime secundário convencional de separação de bens

Em princípio, cada cônjuge pode agir sozinho para a gestão de seu patrimônio próprio. Por outro lado, todas as instituições e sociedades de crédito exigirão a assinatura dos dois cônjuges para evitar discussões posteriores quanto ao caráter da dívida destinada ou não à necessidade do lar e à educação dos filhos Para mais informações, convidamos você a entrar em contato com nossos corretores. Simule seu crédito online
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