Quantas Assinaturas São Necessárias Para Um Empréstimo?
Você é casado e pretende contratar um crédito ao consumo ou um crédito hipotecário em 2026? Assinar sozinho ou com o cônjuge pode ter consequências importantes sobre seus direitos, deveres e sobre a proteção do patrimônio familiar.
Entenda, de forma simples e prática, quando a assinatura conjunta é obrigatória, o que muda conforme o regime matrimonial e como isso impacta seus compromissos financeiros perante os bancos e outras instituições de crédito.
Obtenha sua simulação gratuita para Crédito CasadoAssinar sozinho ou em casal?
A resposta depende principalmente do seu regime matrimonial e do tipo de crédito solicitado.
- Crédito ao consumo para o lar ou filhos;
- Crédito hipotecário para a residência principal;
- Compra a prazo e outros compromissos importantes.
Regimes Matrimoniais: O Que Isso Muda Para o Seu Crédito?
O regime matrimonial é o conjunto de regras que organiza os direitos e obrigações dos cônjuges entre si e perante terceiros, em especial no que diz respeito a compromissos financeiros como créditos, compras a prazo e hipotecas. Ele determina, por exemplo, quais bens são comuns, quais são próprios e como as dívidas serão assumidas pelo casal.
A lei belga distingue um regime matrimonial primário, que é obrigatório para todos os casados, e um regime matrimonial secundário, que pode variar conforme a escolha do casal em contrato de casamento (como comunidade ou separação de bens). Esses dois níveis de regime influenciam diretamente quem deve assinar o contrato de crédito e quais patrimônios poderão ser atingidos em caso de não pagamento.
Antes de assinar qualquer contrato de crédito em 2026, é fortemente recomendado compreender em qual regime matrimonial você se encontra e quais são as consequências jurídicas de contrair uma dívida sozinho ou com o cônjuge. Em caso de dúvida, o apoio de um corretor de crédito especializado ajuda a evitar erros que podem custar caro no futuro.
Principais Regimes
- Regime matrimonial primário (aplicação automática)
- Regime legal de comunidade
- Regimes convencionais: separação de bens, comunidade reduzida aos adquiridos, etc.
Regime Matrimonial Primário: Regras Comuns a Todos os Casados
O regime matrimonial primário, previsto no Código Civil belga, aplica-se de forma automática e imperativa a todos os casais casados na Bélgica, sem possibilidade de derrogação por contrato. Ele define principalmente os direitos e deveres dos cônjuges entre si, bem como a proteção da residência principal da família.
Entre os princípios essenciais, destacam-se:
- Cada cônjuge deve contribuir para as despesas do casamento de acordo com suas capacidades;
- Qualquer dívida contraída por um cônjuge para as necessidades do lar e a educação dos filhos é considerada comum e compromete solidariamente ambos os cônjuges em todo o seu patrimônio.
Na prática, isso significa que, mesmo que apenas um dos cônjuges assine um crédito destinado ao lar ou aos filhos, a dívida poderá ser cobrada sobre o conjunto dos bens de ambos, dentro dos limites definidos pela lei.
Proteção da residência principal
No que diz respeito ao imóvel que serve de residência principal da família, o regime primário impõe uma proteção reforçada. Mesmo que o imóvel seja propriedade exclusiva de um dos cônjuges, ele não pode:
- Vender o bem sozinho;
- Hipotecar o imóvel sem o consentimento do cônjuge;
- Tomar decisões que possam colocar em risco a estabilidade do lar, sem acordo do outro.
Essa proteção é essencial na análise de um crédito hipotecário: os bancos exigem, na prática, a assinatura dos dois cônjuges para garantir a validade do contrato e limitar futuros conflitos.
Regime Legal de Comunidade: Como Ficam os Bens e as Dívidas?
No regime secundário legal, chamado de comunidade legal, existem três patrimônios distintos:
- O patrimônio próprio do marido;
- O patrimônio próprio da esposa;
- O patrimônio comum do casal.
Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens e ativos que possuía antes do casamento. Em contrapartida, todos os bens adquiridos durante o casamento são, em princípio, considerados comuns, exceto se houver declaração em contrário. Os bens recebidos por sucessão ou por reinvestimento após a venda de um bem próprio permanecem bens próprios.
O patrimônio comum é regido pelo princípio da gestão concorrente: cada cônjuge pode praticar atos de gestão sozinho, e as dívidas contraídas no interesse da família podem comprometer os três patrimônios (próprios e comum), conforme as circunstâncias.
Atos que exigem assinatura dos dois cônjuges
Apesar da gestão concorrente, certos atos importantes exigem a assinatura conjunta, sem derrogação possível:
- Contratar um crédito ao consumo;
- Realizar uma compra a prazo significativa;
- Comprar, vender ou hipotecar um imóvel;
- Ceder, empenhar, retirar ou receber o reembolso de um crédito hipotecário.
Em resumo, no regime legal de comunidade:
- Um cônjuge pode, em teoria, contrair sozinho um crédito para as necessidades do lar ou dos filhos;
- Na prática, as instituições financeiras quase sempre exigem as duas assinaturas;
- A dívida é geralmente considerada comum e pode ser cobrada em todo o patrimônio;
- Para crédito ao consumo, compra a prazo e crédito hipotecário, a assinatura conjunta é exigida.
Separação de Bens: Posso Contratar o Crédito Sozinho?
No regime convencional de separação de bens, em princípio, cada cônjuge administra sozinho o seu patrimônio próprio e responde, individualmente, pelas dívidas que contrai. Isso pode dar a impressão de que é possível assinar qualquer crédito sozinho, sem envolver o cônjuge.
No entanto, sempre que a dívida estiver ligada às necessidades do lar ou à educação dos filhos, ela pode, em determinadas condições, afetar o outro cônjuge. Para evitar discussões posteriores sobre o caráter pessoal ou familiar da dívida, as instituições de crédito costumam adotar uma abordagem prudente.
Na prática, mesmo em regime de separação de bens, a maior parte dos bancos e financeiras exige a assinatura de ambos os cônjuges para créditos importantes, especialmente quando o crédito tem ligação com o lar, com filhos ou com um imóvel que serve de residência principal da família.
Por que os dois cônjuges assinam, mesmo na separação de bens?
As instituições de crédito procuram reduzir o risco jurídico de ver a dívida contestada no futuro. Ao exigir a assinatura conjunta, elas:
- Comprovam que ambos os cônjuges foram informados e concordam com o crédito;
- Reduzem o risco de litígios sobre se a dívida era, ou não, para as necessidades do lar;
- Refletem melhor a realidade financeira do casal na análise de solvabilidade.
Se você está em separação de bens e pretende contratar um crédito em 2026, é altamente recomendável discutir com um corretor especializado para estruturar seu pedido da forma mais vantajosa e segura possível.
Por Que Passar Pelo Corretor Para o Seu Crédito em Casal?
A legislação é complexa e evolui regularmente. Em 2026, contar com um especialista em crédito e regimes matrimoniais é uma maneira eficaz de proteger seu projeto, seu cônjuge e seu patrimônio.
Análise Personalizada do Casal
Estudo completo da sua situação matrimonial, rendimentos e objetivos, para determinar quem deve assinar o crédito e em quais condições, limitando riscos jurídicos e financeiros.
Conformidade Jurídica
Acompanhamento na escolha do tipo de crédito e na redação do dossiê, para que o contrato esteja em conformidade com o seu regime matrimonial e com a prática bancária atual.
Otimização do Seu Projeto
Estruturação do financiamento para proteger a residência principal, equilibrar o esforço financeiro do casal e melhorar suas chances de aprovação junto às instituições de crédito.
Perguntas Frequentes Sobre Assinatura de Crédito em Casal
Precisa de Ajuda Para o Seu Crédito em Casal em 2026?
Entre em contacto com nossos corretores para analisar o seu regime matrimonial, o tipo de crédito pretendido e as assinaturas necessárias para proteger você e o seu cônjuge.
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