A partir de 1º de janeiro de 2020, as quotas serão, em princípio, limitadas a 90%. Em outras palavras, você deverá financiar os 10% restantes, bem como os direitos de registro para a compra e para o empréstimo.
No entanto, foram previstas muitas exceções a este limite de 90%:
Para os jovens casais que compram uma casa pela primeira vez: 35% dos créditos concedidos por uma instituição de crédito poderão exceder a quota de 90% e 5% a quota de 100%.
Para aqueles que compram um imóvel pela segunda vez: 20% dos créditos concedidos poderão exceder a quota de 90%, mas esta nunca poderá ser superior a 100%.
Para investimentos em locação: a quota máxima é fixada em 80%, mas poderá chegar a 90% em 10% dos créditos concedidos.