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Qual garantia para qual crédito?

garantie créditNós abordamos esta manhã um aspecto importante do seu pedido de crédito: as garantias. Em alguns casos, o mutuário deverá acompanhar seu pedido de crédito com garantia. Às vezes, trata-se da assinatura obrigatória de seu cônjuge ou de seu companheiro(a). Em alguns casos, as garantias apresentadas pelo mutuário podem se revelar insuficientes e seria então necessário acompanhar o pedido de crédito com garantias complementares. No domínio das garantias: distinguiremos, as garantias reais e pessoais. Em um segundo aspecto, trataremos da cessão de créditos e finalmente terminaremos com o caucionamento. Esta trilogia de artigos lhe dará uma visão sintética e completa da noção de garantia em matéria de crédito.

A noção de garantia

A atividade de credor não está, evidentemente, isenta de riscos: quando o credor não pode reembolsar sua dívida, o banco pode incorrer em uma perda. Além disso, às vezes acontece que um cliente não apresente todas as garantias exigidas para um crédito e que seja necessário que uma terceira pessoa assine ao seu lado (cônjuge, coabitante, pais, garantias). A função das garantias – também chamadas de “súretés” para o credor é diminuir as consequências financeiras do risco de insolvência de um cliente devedor de uma dívida. Ela permite que ele recupere total ou parcialmente seu crédito.

Formas legais e publicidade

A maioria das garantias requer formas legais de constituição e medidas de publicidade. Assim, por exemplo, um caucionamento a título gratuito, ou seja, uma terceira pessoa que se compromete ao seu lado, necessita da redação de um contrato de caucionamento distinto do contrato de crédito. Da mesma forma, a constituição de uma hipoteca (garantia real) requer um ato notarial (ato autêntico) e é registrada na Conservação de Hipotecas. O não cumprimento dessas formalidades pode aniquilar totalmente o valor de uma garantia.

Os tipos de garantias

Distinguem-se as garantias reais e as garantias pessoais:
  • As garantias reais incidem sobre um ou mais bens determinados móveis ou imóveis. Para os bens móveis, fala-se geralmente de penhores e para os bens imóveis, faz-se essencialmente referência às hipotecas.
  • As garantias pessoais envolvem o compromisso de um terceiro, uma pessoa que serve de garantia. São essencialmente os caucionamentos.

Acompanhar seu pedido de crédito com uma garantia

Um cliente que apresentou seu pedido de crédito pode às vezes sofrer uma primeira recusa: nesse caso, pode-se verificar que as garantias de solvência apresentadas pelo cliente são insuficientes. Nesse caso, nossos corretores procuram com você soluções:
  • Assim, no caso de um casal casado sob o regime de separação de bens: se um dos cônjuges quiser fazer um crédito para comprar um bem próprio, pode ser solicitado que ele obtenha a assinatura de seu cônjuge;
  • Da mesma forma, o mutuário pode obter o recurso de uma terceira pessoa como garantia pessoal.
Essas garantias serão de natureza a mudar fundamentalmente o perfil do dossiê do mutuário e assim podem favorecer utilmente uma aceitação do pedido de crédito.

Nosso próximo aspecto: a cessão de créditos (cessão de remuneração)

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