Cessão de Crédito: Entenda Como Funciona Esta Garantia no Seu Empréstimo
Ao assinar um contrato de crédito, é muito comum que venha anexado um ato de cessão de crédito, também chamado de cessão de remuneração. Este mecanismo oferece uma garantia adicional ao credor em caso de irregularidades no reembolso do seu empréstimo e pode ter impacto direto no seu salário.
Descubra a seguir, de forma clara e acessível, como funciona a cessão de crédito, quais são os seus direitos e as precauções a tomar antes de assinar.
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A cessão de crédito é um acordo pelo qual o trabalhador (devedor) cede à instituição de crédito (credor) a parte penhorável de sua remuneração paga pelo empregador (devedor cedido).
Ao assinar este ato, o consumidor autoriza a instituição de crédito a receber diretamente do empregador a parte penhorável do salário, sem necessidade de sentença judicial prévia.
Noção de Cessão de Crédito
Na prática, a cessão de crédito significa que o empregador deixa de pagar integralmente a remuneração ao trabalhador para encaminhar a parte penhorável diretamente à instituição de crédito. Este mecanismo é amplamente utilizado no setor de crédito para garantir o reembolso de empréstimos em caso de atraso ou incumprimento.
Se o empregador ignorar a cessão de remuneração e continuar a pagar o salário integral ao trabalhador, sem efetuar as retenções obrigatórias, ele poderá ser obrigado a pagar uma segunda vez à instituição de crédito. É a aplicação prática do ditado jurídico: “quem paga mal paga duas vezes”.
Antes de aceitar uma cessão de crédito, é essencial compreender que ela pode afetar diretamente o montante que você recebe todos os meses. Uma gestão rigorosa do orçamento e do reembolso das prestações é, portanto, fundamental para evitar este tipo de medida.
Notificação da Cessão de Crédito
Para que a cessão de crédito produza efeitos em relação ao empregador (devedor cedido), a lei exige que este seja notificado. No caso de cessão por ato autêntico, ela só é oponível ao devedor cedido a partir do momento em que é notificada ou reconhecida por ele.
Normalmente, basta que a instituição de crédito envie uma comunicação ao empregador, muitas vezes por carta simples ou, na prática, por carta registrada para garantir a prova da notificação. Em certos casos, pode ser utilizado também um oficial de justiça.
Já no âmbito de uma cessão de crédito por assinatura privada, a instituição de crédito deve notificar ao cedente a sua intenção de executar a cessão de remuneração e enviar ao empregador uma cópia dessa notificação. Após o prazo de oposição, a instituição de crédito deve ainda remeter ao empregador uma cópia do ato de cessão. Quando vários credores notificam uma cessão sobre o mesmo crédito, prevalece a regra da anterioridade: a instituição que notificou primeiro tem prioridade.
Oposição e Proteção do Trabalhador
No contexto de uma cessão sob assinatura privada, o trabalhador (cedente) dispõe de um prazo de 10 dias a partir do envio da notificação pelo cessionário para apresentar oposição. A partir do momento em que o empregador recebe a notificação de oposição, ele não pode mais efetuar retenções no salário para executar a cessão.
Em caso de oposição, o cessionário convoca o cedente por carta registrada enviada por oficial de justiça perante o juiz de paz do domicílio do cedente, com o objetivo de obter a validação ou não da cessão. O juiz de paz decide em última instância, qualquer que seja o montante em causa. Se a cessão for validada, o empregador poderá executá-la mediante simples notificação do escrivão nos cinco dias seguintes ao julgamento.
No caso de cessão por ato autêntico, o trabalhador não tem a possibilidade de se opor da mesma forma; ele pode apenas recorrer à via judicial para pedir prazos e condições mais favoráveis ou contestar o próprio ato. Além disso, para que a cessão de remuneração seja oponível a terceiros, o cessionário deve proceder ao depósito de um aviso de cessão em arquivo central de avisos, de acordo com a legislação em vigor.
Recomendações Práticas em 2026
A melhor forma de evitar a aplicação de uma cessão de crédito é honrar rigorosamente o pagamento das suas prestações mensais. Ver o salário diminuir todos os meses por causa de retenções obrigatórias nunca é agradável e pode desequilibrar o seu orçamento familiar.
Antes de contrair um empréstimo, avalie com cuidado a sua capacidade de reembolso, simule diferentes cenários e informe-se sobre todas as garantias eventualmente exigidas, incluindo a cessão de remuneração. Lembre-se: emprestar dinheiro também custa dinheiro, e uma decisão bem informada hoje evita dificuldades amanhã.
Em caso de dúvida sobre uma cláusula de cessão de crédito presente no seu contrato, não hesite em procurar aconselhamento jurídico ou contactar um especialista em crédito para obter explicações claras e adaptadas à sua situação.
Por que compreender a cessão de crédito?
Entender o funcionamento da cessão de crédito ajuda você a proteger a sua renda, a antecipar eventuais retenções salariais e a negociar melhor as condições do seu empréstimo.
Segurança Jurídica
A cessão de crédito é um mecanismo previsto em lei que oferece segurança ao credor, mas também um quadro jurídico claro para o devedor, com regras de notificação e possibilidade de oposição em certos casos.
Proteção do Orçamento
Conhecer antecipadamente as consequências de uma cessão de remuneração permite organizar melhor o seu orçamento e evitar surpresas desagradáveis em caso de dificuldades de pagamento.
Acompanhamento Personalizado
Um especialista em crédito pode ajudá-lo a compreender os documentos contratuais, explicar as implicações da cessão de crédito e orientá-lo para uma solução de financiamento mais adequada ao seu perfil.
Planeje seu crédito com segurança em 2026
Simule o seu projeto, avalie o impacto das prestações no seu orçamento e informe-se sobre as garantias, incluindo a cessão de crédito, antes de assinar.