Quando você assina um contrato de crédito, é comum que este venha acompanhado de um ato de cessão de crédito. Esta garantia, muitas vezes chamada de “cessão de remuneração”, oferece uma garantia adicional ao credor em caso de irregularidades no reembolso do seu crédito. Nosso jurista explica este mecanismo legal muito utilizado em matéria de crédito.
Noção sobre a cessão de crédito
A cessão de crédito é um acordo pelo qual o trabalhador (devedor) cede à instituição de crédito (credor), a propriedade de seu crédito (remuneração) que possui em relação ao seu empregador (devedor cedido).
Ao assinar tal ato, o consumidor autoriza a instituição de crédito a receber diretamente a parte penhorável do salário pago pelo empregador, sem necessidade de um julgamento prévio.
O empregador, então, não poderá mais pagar a remuneração senão à instituição de crédito.
Se o empregador não levar em conta a cessão de remuneração e continuar a pagar diretamente ao trabalhador sem fazer as retenções obrigatórias, ele será obrigado a pagar uma segunda vez ao banqueiro.
Trata-se de uma aplicação do ditado “quem paga mal paga duas vezes”.
Notificação
A lei dispõe que a cessão de crédito por ato autêntico só é oponível ao devedor cedido a partir do momento em que foi notificada ao devedor cedido ou reconhecida por este.
Basta, portanto, à instituição de crédito avisar o devedor cedido por carta simples. O importante é que a instituição de crédito possa reservar a prova de que realmente levou a cessão ao conhecimento do devedor cedido.
Por isso, a carta registrada é mais frequentemente utilizada na prática (ver o ato de oficial de justiça em alguns casos).
No âmbito de uma cessão de crédito sob assinatura privada, a lei impõe à instituição de crédito notificar ao cedente sua intenção de executar a cessão de remuneração e enviar ao devedor cedido uma cópia da notificação feita ao cedente.
Na expiração do prazo de oposição, a instituição de crédito deve também enviar uma cópia do ato de cessão ao devedor cedido.
Não é raro que um mesmo crédito tenha sido cedido várias vezes a diferentes instituições de crédito. Nesse caso, é a regra da anterioridade que prevalece. Portanto, é a primeira instituição de crédito que notifica a cessão que prevalece.
Oposição
No âmbito de uma cessão sob assinatura privada, o cedente dispõe de um prazo de 10 dias para apresentar oposição a partir do envio da notificação pelo cessionário.
O recebimento da notificação de oposição tem como efeito que o devedor cedido não pode mais efetuar qualquer retenção sobre a remuneração para a execução da cessão.
Em caso de oposição, o cessionário convoca o cedente por carta registrada enviada por oficial de justiça, perante o juiz de paz do cantão do domicílio do cedente com o objetivo de ouvir a validação da cessão.
O juiz de paz decide em última instância, qualquer que seja o montante da cessão. Em caso de validação pelo juiz de paz, a cessão pode ser executada pelo devedor cedido mediante simples notificação feita pelo escrivão nos cinco dias a partir do julgamento.
Ao contrário, se o trabalhador não fizer oposição à cessão de remuneração, a cessão produzirá seus efeitos a partir da notificação da cópia conforme da cessão ao devedor cedido.
No âmbito de uma cessão por ato autêntico, o cedente não tem a possibilidade de fazer oposição. Ele pode se limitar a agir judicialmente para pedir prazos e condições ou contestar o ato autêntico.
Além disso, para que a implementação da cessão de remuneração seja oponível a terceiros, é necessário que o cessionário proceda ao depósito de um aviso de cessão no arquivo central de avisos.
Recomendação
Pague suas mensalidades com seriedade e rigor para evitar tais inconvenientes. Nunca é agradável ver seu salário diminuir a cada mês. Atenção, emprestar dinheiro também custa dinheiro.