Por “crédito ao consumo” entendemos qualquer crédito utilizado para outra finalidade que não o financiamento da compra de um imóvel: automóvel, eletrodomésticos, viagens, casamento, etc. Consequentemente, o crédito ao consumo não carece de qualquer justificação específica. O mutuário não deve, portanto, fornecer uma fatura de compra ou um orçamento de trabalho para solicitar crédito.

Pode ser: um empréstimo a prestações (empréstimo por prazo determinado e com prestações mensais fixas), uma venda a prestações (venda cujo preço se paga em várias prestações), uma locação financeira (contrato de arrendamento de um imóvel, acompanhado de uma compra opção nele), uma abertura de crédito (reserva de capital que você utiliza de acordo com suas necessidades, muitas vezes graças a um cartão), um crédito-ponte (crédito de curto prazo usado para adiantar fundos enquanto se aguarda o recebimento de uma grande quantia reembolsável de uma só vez).

O acesso ao crédito ao consumo está geralmente disponível a partir de 2.500€ e pode ir até 75.000€. A TAEG (Taxa Efetiva Total Anual) é essencialmente o critério de escolha ao qual o consumidor deve prestar especial atenção.

APR e empréstimo ao consumidor

A TAEG são dados variáveis ​​legais que são atualizados semestralmente pelo Banco Nacional da Bélgica. Observe que isso não significa que sua TAEG varia a cada 6 meses. Com efeito, assim que o seu contrato de crédito ao consumo é assinado, a sua TAEG (que em última análise determina a sua taxa de juro sobre os montantes emprestados) permanece completamente fixa durante toda a duração do seu contrato de crédito.

Atualmente, a TAEG definida pelo Banco Nacional da Bélgica varia entre 11,5% e 15%. Isto significa que as TAEG mínimas e máximas são definidas por lei e não variam de forma alguma de uma corretora para outra. Por outro lado, o seu corretor pode fazer um gesto comercial e conceder-lhe a taxa mínima legal de acordo com os critérios que ele próprio define na relação que mantém com os seus clientes.

É essencialmente a duração do seu crédito e o valor emprestado que irá variar a TAEG. Assim, quanto maior for o valor, mais próxima estará a TAEG do mínimo legal. Quanto menor for a duração do crédito, mais próxima estará a sua TAEG do mínimo legal.

Existem fórmulas de crédito que lhe permitem beneficiar de TAEG mais baixas mas, neste caso, o mutuário já não se encontra numa fórmula de empréstimo ao consumo, mas sim numa fórmula de crédito ao consumo. empréstimo cedido, tais como: financiamento de carro, empréstimo para obras onde o mutuário deve apresentar comprovante de compra (fatura de compra, orçamento de obra, etc.)

Outros pontos importantes

Uma vez celebrado o contrato, a lei concede-lhe ainda um prazo de reflexão de 14 dias de calendário durante o qual pode renunciar ao crédito através de carta registada enviada ao mutuante ou qualquer outro meio de comunicação aceite pelo mutuante e indicado no contrato .

Por último, é útil saber que em caso de saldo antecipado do empréstimo, o mutuário é reembolsado de parte dos juros que de facto não são devidos, uma vez que a duração do empréstimo foi encurtada.

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