Trata-se de um acto geralmente lavrado por um notário ou, em certos casos, por um oficial de justiça.
O acto autêntico é oponível a terceiros, ou seja, terceiros ou pessoas que não sejam partes no acordo não podem questionar a existência do acto.
Para contratar um empréstimo/crédito hipotecário é necessário necessariamente comparecer a um notário porque a escritura de venda e o contrato de empréstimo/crédito hipotecário são atos notariais.