Você deve ter pelo menos 18 anos.
Não há limite de idade para empréstimos. Nossos consultores analisam sua situação caso a caso.
Sim, desde que você tenha um endosso ou depósito.
Você deve entrar em contato conosco imediatamente. Encontraremos uma solução juntos. Não se esqueça que após 2 pagamentos mensais não pagos, a sua organização de crédito cancelará o seu contrato de crédito e você será listado no Banco Nacional da Bélgica. Nesse caso, você não poderá mais contrair empréstimos no mercado de crédito.
Em princípio, se estiver desempregado, não pode contrair empréstimos porque o seu subsídio de desemprego não pode ser penhorado a menos que tenha uma garantia, ou seja, uma pessoa que concorde consigo e que tenha rendimentos penhoráveis. Além disso, se você possui uma propriedade para investimento e tem renda de aluguel, pode pedir um empréstimo hipotecário.
Não. A lei não permite a utilização de abonos de família para efeitos de crédito.
Se for casado em regime de comunhão legal ou sem contrato de casamento, não pode contrair empréstimo sozinho e, neste caso, a sua esposa ou marido deve assinar consigo o contrato de crédito. Se for casado em regime de separação de bens, pode assinar sozinho um contrato de crédito.
A grande maioria dos pedidos de crédito é feita por telefone. No entanto, quando o seu pedido for aceite, terá de marcar uma consulta com um dos nossos consultores que analisará os seus documentos comprovativos e lhe entregará o contrato de crédito para assinatura.
70% dos belgas possuem propriedades na Bélgica. Na medida em que uma pessoa que arrenda não oferece as mesmas garantias que uma pessoa que possui a sua casa, a sua capacidade de contrair empréstimos é limitada, salvo exceções. Na CPE geralmente limitamos a capacidade de empréstimo do inquilino a 60 meses, mas pode haver exceções, especialmente se for acordada uma garantia com o inquilino. Em qualquer caso, aconselhamos a compra da sua casa, pois as taxas de juro do crédito à habitação são historicamente baixas. Contacte-nos a este respeito.
Sim, os bens colocados em contas de títulos, poupança, a prazo ou de depósito podem ser tidos em conta para avaliar a sua capacidade contributiva.