As novas tecnologias permitem o comércio online em todos os níveis de consumo de bens e serviços. E quanto ao crédito? Preciso de uma reserva de dinheiro, devo obrigatoriamente ir aos escritórios do credor ou posso solicitar meu crédito à distância? Vamos dar uma olhada nessa operação contratual muito na moda.
Contrato de Crédito à Distância = Contrato de Crédito Tradicional
A lei mostra alguma flexibilidade e assimila o contrato à distância para um serviço financeiro (neste caso a concessão de crédito) a um contrato de crédito tradicional. A resposta é sim, você pode facilmente escolher celebrar um contrato de crédito por telefone, internet ou SMS. No entanto, nesse caso, o credor deve cumprir rigorosamente seus deveres de investigação, informação e aconselhamento aos consumidores.
Informação e aconselhamento ao consumidor para celebrar um contrato de crédito
Primeiro, o credor deve informá-lo em tempo útil, ou seja, antes da celebração do contrato de crédito, sobre quatro elementos fundamentais: a identidade do prestador de serviços, as características do crédito proposto, o conteúdo do contrato à distância e as possibilidades de recurso em caso de litígio.
Essa comunicação deve ser feita por qualquer meio adequado à técnica de comunicação à distância utilizada (por exemplo, um e-mail). No entanto, se por razões técnicas for impossível comunicar essas informações antes da celebração do contrato, a lei permite sua transmissão ao consumidor imediatamente após a celebração do contrato de crédito.
Existe também um regime de informação simplificada quando você celebra um contrato de crédito utilizando um sistema de comunicação vocal (por exemplo, o telefone). Esse regime será aplicado sujeito ao seu acordo formal.
Além disso, o credor deve examinar sua solvência e avaliar a oportunidade de lhe conceder crédito. Ele também deve fornecer-lhe, por escrito ou em qualquer meio durável, o formulário “Informações Europeias Padronizadas sobre Crédito ao Consumidor” ou SECCI.
Este documento de informação destina-se a ajudá-lo a comparar mais facilmente diferentes ofertas de crédito e assim incentivar a concorrência, mas também a tomar uma decisão informada.
Você também pode exigir receber o projeto do seu contrato de crédito antes de assinar o contrato, o qual ocorrerá eletronicamente, se aplicável.
Direito de desistência
Você tem pelo menos 14 dias corridos para desistir do contrato à distância referente a um serviço financeiro. Esse direito pode ser exercido sem penalidades e sem justificativa.
Para o exercício desse direito, o prazo começa a contar:
- a partir do dia em que o contrato à distância é celebrado;
- ou a partir do dia em que o consumidor recebe as condições contratuais e as informações mencionadas acima, se esta data for posterior à da celebração do contrato.
O prazo é considerado cumprido se a notificação, desde que feita por escrito ou em um meio durável que esteja à sua disposição e acessível, for enviada antes do término do prazo de 14 dias.
Durante o período de desistência, a execução do contrato só pode começar após o seu acordo expresso.
Ônus da prova
Compete ao credor fornecer prova de que cumpriu com suas obrigações quanto à informação do consumidor, ao respeito aos prazos, ao consentimento do consumidor para a celebração do contrato e, se aplicável, à sua execução durante o período de desistência.