A fraude nos seguros custa a cada família 150 euros por ano. Entre os casos mais comuns estão roubo de automóveis e denúncias de falsas alegações. Nosso advogado detalha os perigos aos quais você se expõe em caso de fraude de seguros.
Tipos de fraude em seguros
A fraude em seguros é de dois tipos. Distinguimos, por um lado, a fraude na subscrição do contrato e, por outro, a fraude na comunicação do sinistro.
A fraude contratual envolve, por exemplo, a indicação imprecisa do valor do bem segurado ou o seguro de um bem inexistente ou a omissão de dados.
A fraude de declaração durante o contrato consiste em descrever uma reclamação de forma imprecisa, exagerando a extensão do dano ou mesmo falsificando documentos.
Sanções
Do ponto de vista penal, a fraude em seguros não é definida como tal no Código Penal.
No entanto, inúmeras disposições permitem que a seguradora registre uma queixa contra o fraudador, como fraude, falsificação, falso testemunho e incêndio criminoso.
Além disso, a seguradora lesada também pode invocar a lei relativa aos contratos de seguro predial para cancelar ou rescindir o contrato de seguro.
Para isso, a seguradora faz uma distinção entre fraude e esquecimento de boa-fé, sendo as violações não intencionais tratadas de forma mais flexível.
A seguradora não será obrigada a indenizar o segurado que intencionalmente causou o sinistro e poderá manter os prêmios já pagos.
Além disso, o nome do fraudador e também dos envolvidos na fraude serão inscritos no arquivo Datassur pelo prazo de 10 anos.
Isto terá como consequência que o fraudador terá certas dificuldades em contratar outra apólice com outra seguradora que tenha consultado o referido processo.
Recomendações
Priorize a transparência e a franqueza com sua seguradora! Forneça-lhes informações corretas e completas ou corre o risco de enfrentar sanções graves.