execução hipotecária de propriedade

Obviamente que contratar um crédito habitação para adquirir casa é um acontecimento feliz, sinónimo de mudança e realização. No entanto, se você não pagar seus pagamentos mensais, o banco poderá ter que confiscar seu prédio. Portanto, tome cuidado para não ter que chegar a tais extremos! Nosso advogado irá informá-lo sobre as diferentes etapas de uma execução hipotecária.

Aviso prévio

Em caso de atraso ou não pagamento de uma mensalidade, o banco deverá, no prazo de três meses a contar da data de vencimento, enviar ao mutuário um aviso enviado por correio registado expondo as consequências do não pagamento.

Em caso de incumprimento desta obrigação, o aumento contratual da taxa de juro de mora não poderá ser aplicado à referida data de vencimento. Além disso, para este prazo, deverá ser concedido ao mutuário um prazo de pagamento de seis meses sem taxas ou juros adicionais. Este período começará no dia da data de vencimento não paga.

Se a formalidade for respeitada, o banco poderá exigir o aumento dos juros e recorrer ao reembolso antecipado do capital. No entanto, este reembolso antecipado total do montante emprestado nunca poderá ocorrer devido às ações do credor.

Atenção ! A entidade mutuante é obrigada a comunicar qualquer falta de pagamento ao Gabinete Central de Crédito Individual assim que um montante não tenha sido honrado no prazo de três meses após a sua data de vencimento ou um montante não tenha sido pago nos meses seguintes ao envio do aviso.

Tentativa de conciliação

A lei prevê, sob pena de nulidade, que a tentativa de conciliação deve ocorrer perante o Juiz da Execução por iniciativa do credor, o mais tardar no prazo de 15 dias a contar da notificação da ordem prévia de pagamento.

Esta etapa obrigatória terá como objetivo permitir ao mutuário em dificuldade solicitar facilidades de pagamento e, se necessário, planear novamente o futuro.

Apreensão e execução de bens imóveis

A penhora de bens imóveis deve ser precedida de despacho, servido por mandado de oficial de justiça. Este pedido terá validade de 6 meses e a apreensão só poderá ser feita 15 dias após o pedido. A lei prevê um prazo de 15 dias caso a conciliação seja bem sucedida entre as partes. No final deste prazo de 6 meses, o oficial de justiça poderá proceder à penhora que será transmitida à Agência Hipotecária. No mês da transcrição da penhora, o Juiz nomeará um notário responsável por proceder ao leilão dos bens penhorados, o mais tardar no prazo de 6 meses a contar da sua nomeação.

A oposição à penhora e execução de bens imóveis deve ser apresentada, sob pena de caducidade, no prazo de quinze dias a contar da data da ordem ou do primeiro ato de penhora notificado pelo credor ao devedor.

Ao se deparar com um problema de reembolso, concentre-se no diálogo para encontrar uma solução amigável com seu credor, como conceder facilidades de pagamento ou prorrogar seu empréstimo.

Porque como diz o ditado: “Mais vale um mau acordo do que um bom julgamento”.

Contactez-nous :