Você sabia que pode deduzir o seu empréstimo hipotecário dos seus impostos? Veja como fazer isso em algumas etapas…
- Novas regras em vigor desde 1º de janeiro de 2005
Desde 1º de janeiro de 2005, o legislador introduziu um novo sistema para deduzir o seu empréstimo hipotecário, conhecido como sistema de cesta. Na mesma seção da sua declaração de impostos, você poderá deduzir o valor do capital emprestado, os juros pagos e todos os prêmios relacionados ao empréstimo hipotecário (principalmente seguro de vida).
- O que essa dedução cobre?
Você pode deduzir o capital reembolsado, os juros e os prêmios de seguro, mas o total desses valores é limitado a um valor máximo anual de €2.120 por pessoa que contratou o empréstimo hipotecário. Nos primeiros dez anos, esse valor é aumentado em €710, totalizando €2.830 por pessoa. Se você tiver pelo menos três filhos, pode adicionar um valor de €70.
Esses aumentos são válidos apenas para os primeiros dez anos e apenas se você for proprietário de uma única residência.
- Condições para deduzir o seu empréstimo hipotecário dos seus impostos:
– O empréstimo deve ser para uma única casa destinada a ser a residência principal da família;
– O empréstimo deve ser garantido por uma hipoteca;
– O prazo do empréstimo deve ser de pelo menos 10 anos;
– O empréstimo deve ser contratado junto a uma instituição de crédito estabelecida no EEE (Espaço Econômico Europeu).
- O que acontece com os empréstimos contratados antes de 1º de janeiro de 2005?
Eles permanecem sujeitos ao antigo sistema legal. No entanto, você tem a opção de mudar para o novo sistema, mas essa escolha é irrevogável.